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Cooperativas podem baixar taxas de juros

Em tempo de crise financeira mundial e estiagem de crédito tanto no exterior quanto no mercado interno, qualquer notícia que informe sobre medidas potencializadoras de novas linhas de crédito à disposição do setor produtivo ou do consumidor final é bem-vinda, principalmente quando expande o horizonte de atuação de segmentos com possibilidade de multiplicar o número de postos de trabalho, mesmo que autônomo, e ampliar as chances de obtenção de renda para quem está desempregado ou na informalidade.
Assim é que o projeto de lei complementar número 293/99, que trata da regulamentação do SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), foi aprovado pelo Senado Federal, na última quinzena de março, após dez anos de tramitação no Congresso Nacional.
O texto aprovado pelos senadores exclui a participação dos entes federativos nas cooperativas de crédito, fato que, em determinadas circunstâncias como a que ora atravessamos, pode limitar o poder de geração de novos empreendimentos cooperativos pelo país afora.
O senador Marconi Perillo (PSDB/GO) percebeu a arapuca e solicitou que o presidente da República vete aquela parte do texto legal quando este for à sanção presidencial.
A regulamentação do crédito cooperativo abre o acesso a recursos que até agora estiveram fora do alcance das organizações que o operam, como é o caso das verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ao acessar estes recursos, as cooperativas podem trabalhar com taxas de juros mais baixas ao repassá-los aos associados, até pelo fato de que o crédito cooperativo tem como uma de suas características a oferta de empréstimos a taxas mais favoráveis que as linhas dos bancos comerciais.
Outro fator positivo a ser explorado com regulamentação do SNCC, e que vai beneficiar as cooperativas de crédito e o mercado financeiro como um todo, é que a regulamentação acirra a concorrência inclusive com as instituições financeiras ao puxar para baixo o custo dos financiamentos.
O texto a ser sancionado pelo presidente Lula traça as características básicas das cooperativas de crédito ao definir seus participantes, o critério de votos e o regime de co-gestão, assim como o mandato do conselho fiscal e remuneração anual das cotas.

Perdão de dívidas

Emitida em novembro de 2008, a MP (medida provisória) 449/08 beneficiou organizações e pessoas físicas ao perdoar dívidas de até R$ 10 mil contraídas com Receita Federal ou sob os cuidados da Procuradoria da Fazenda Nacional, que administra a dívida ativa da União.
A MP também estabelece normas para repactuação e parcelamento de dívidas com a União e sofreu emendas quando tramitava no Congresso Nacional e, por isso, foi transformada em projeto de lei de conversão sob o número 02/09, na Câmara dos Deputados.
O impacto das dívidas perdoadas era de R$ 3,56 bilhões e beneficiaria 2,1 milhões de contribuintes no momento do lançamento, além de abranger débitos em aberto até o último mês do ano de 2002.
Pelo último demonstrativo divulgado na semana passada, a anistia atingiu o total de R$ 3 bilhões, embora represente apenas 0,46% do total da dívida ativa da União, a qual gira hoje em torno de R$ 651 bilhões. No rastro da anistia federal, foram beneficiados 1,15 milhão de contribuintes, dos quais 30% são pessoas físicas e os outros 70% pessoas jurídicas.
A MP 449/08 é o quarto pacote que possibilita parcelamento de dívidas federais, e o terceiro somente na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acionados desde o ano 2000.

Bem-estar social ganha indicador

Montado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) o IQD (Indicador de Qualidade do Desenvolvimento) visa a rastrear a relação entre o crescimento econômico, inserção externa e o bem-estar social.
O IQD é constituído pelo tipo de crescimento econômico, da relação do Brasil com outros países e do bem-estar social. A receita parece meio estranha, resta saber se as inferências estatísticas daí originadas espelharão de fato um retrato próximo da vida real.
O primeiro índice apurado, relativo a janeiro deste ano, é de 225,5 e, nas palavras do presidente do Ipea, Márcio Pochmann, afere uma qualidade de desenvolvimento instável e deixa transparecer, segundo ele, “a falta de convergência entre crescimento econômico, inserção externa e bem-estar social.” Pelo visto, afere-se apenas o que já era do conhecimento de quem lê jornais e vê televisão. Mesmo assim o indicador, que usa dados sobre o desemprego, nível de ocupação formal, desigualdade interna na renda do trabalho, taxa de pobreza e mobilidade social, é interpretado pelo Ipea para apontar melhoria de 2,5 vezes no desempenho do IQD se comparado a 2002, último ano de gestão de Fernando Henrique Cardoso. Resta comparar com os anos do governo Lula, para atualizar a base com informações mais recentes.

Eustáquio Libório

Jornalista
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