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Controle e participação social na gestão pública

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O que o cidadão pode fazer para controlar e participar da gestão pública?
A administração pública não é um ato simples, envolve inúmeros atores com suas demandas a serem atendidas. Os recursos para atender a essas demandas nem sempre é suficiente. A realização das prestações dos serviços públicos está atrelada a estrutura, orçamentos, leis, aprovações, recursos, vontade política entre outros. A estrutura básica brasileira tem um corpo executivo responsável por atender a realização das demandas, outro legislativo responsável pela fiscalização da execução do executivo e pela criação de leis que permitam um atendimento dessas demandas sociais de maneira mais apropriada e um corpo jurídico responsável por manter o cumprimento dessas leis e ajustar os desvios dos descumprimentos. Inúmeros outros corpos auxiliam na fiscalização e no cumprimentos das atividades dos três principais.

Como a administração pública é complexa e atende a todos os segmentos sociais primeiramente é necessário que cada setor seja representado comumente no corpo legislativo, para que possa atender às suas demandas mínimas. É aqui que que nascem por exemplo o direito à acessibilidade, o de cotas, o direito do consumidor e inúmeros outros. O papel do executivo é cumprir ao atendimento dessas demandas e o do judiciário fazer cumprir essas leis. Mas para que todo esse processo possa ser monitorado se faz necessário a utilização da transparência e a responsabilidade dos atos governamentais, dessa forma a sociedade pode exercer o controle da utilização de seus recursos no atendimento de suas necessidades mais proeminentes. Esse modelo pode ser comparado ao modelo das organizações de sociedade anônima-S.A, onde seus acionistas têm seus direitos respeitados por meio de seus inúmeros mecanismos de controle da responsabilidade e da transparência da prestação de contas. Ora se para uma S.A, que representa partes de uma sociedade isso se faz necessário, pode-se induzir que as outras partes também necessitem de tratamento semelhante. Essa é uma tentativa de justificar a importância da transparência dos atos da administração pública para com a sociedade. A Lei da Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação corroboram esse raciocínio. Existe também Decreto que define a publicação em meios digitais de forma acessível no momento exato da execução das atividades públicas orçamentárias.

Uma dúvida é se esses mecanismos de transparência abrangem a esfera pública nos três poderes, a outra é como a participação cidadã no controle dessa atividades públicas pode ser exequível. Todavia para que possa haver um controle social sobre as atividades governamentais é necessário a transparência dos atos públicos, não só do que está sendo feito e onde essas informações estão disponibilizadas mas também do como esses atos foram feitos e o que se pretende fazer no futuro. Esses são requisitos mínimos para que o controle e a participação social possa ser exercida. O caminho já está sendo percorrido e a Controladoria-Geral da União(CGU) tem trilhas que podem servir de referência pra quem quer se aprofundar mais no tema. Fazer piada com os desmandos no Erário Público não é solução apropriada, existem outros instrumentos mais adequados a esse propósito. Assim como é necessária a capacitação para o gestor público desenvolver sua atividade, a transparência e a responsabilidade de seus atos. A independência de opinião e análise dos institutos pesquisa, também é necessário para o cidadão sua capacitação para poder analisar e julgar de maneira lógica e independente os atos públicos. Educação em controle e participação social para o cidadão e Ética, Integridade, Responsabilização e Transparência Pública para o Estado.

Irineu Vitorino

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