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Contribuição ao INSS cai substancialmente após reforma

O dia a dia dos escritórios de advocacia reflete bem a realidade dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social. Um fato com o qual estes profissionais têm se deparado corriqueiramente é a rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária depois da reforma da Previdência — Emenda Constitucional 103/2009.

Muito disso se deve ao fato de que o segurado percebeu uma maior dificuldade de se aposentar pela previdência pública e não vê compensação financeira na continuidade do seguro. Muitos chegam até a questionar se vale a pena pagar o INSS ou se devem migrar para a previdência privada, porque julgam que a reforma feita pelo governo federal dificultou ainda mais o processo de se aposentar.

As principais reclamações se referem a mudanças significativas para fins de aposentadoria. Por exemplo: a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Antes da reforma, era possível se aposentar após cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. Com a reforma, esse tipo de aposentadoria deixou de ser aplicada.

Além disso, foi vedada a conversão do tempo de atividade especial em comum para contagem de tempo de serviço. Essa mudança trouxe um retrocesso enorme do quadro que havia antes de aposentadoria, pois reduziu o tempo passível de desconto.

Outra mudança drástica foi em relação à aposentadoria especial: antes, eram apenas 25 anos a serem comprovados. Hoje, é preciso completar a idade, que deve ser somada ao tempo de serviço. Além disso, a forma de cálculo da renda também foi alterada substancialmente, afetando o planejamento futuro de milhões de segurados.

Com tudo isso, cresceu a demanda por informações sobre a previdência privada, o que tem nos motivado a buscar opções cujos benefícios sejam os mais seguros para atendimento ao público. Esse investimento é indicado pela maior flexibilidade oferecida e tributações mais arrojadas.

É importante deixar claro que cada regime previdenciário tem suas vantagens e desvantagens e que uma decisão deve ser tomada sob análise caso a caso junto a um especialista em Direito Previdenciário. Assim, será mais fácil para o segurado chegar a uma opção que seja satisfatória e ofereça amparo real a quem procura a melhor alternativa para um dos momentos mais importantes da vida.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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