A pessoa que possui contas a vencer e que as receberiam nos próximos dias pelos Correios devem procurar os credores para obter outra forma de pagamento. Segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o fato da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) estar em greve não significa que o cliente pode pagar seus débitos após o vencimento.
A orientação é para que o consumidor entre em contato com a empresa e solicite outra forma de pagamento -segunda via por e-mail ou fax, por exemplo. O cliente só fica isento de pagar na data caso a empresa não disponibilize outra forma de pagamento -o que deve ser documentado de alguma forma pelo consumidor para ser válido.
Em outras greves dos Correios que tiveram longa duração, as concessionárias informavam o não-pagamento de multa em caso de atraso. Porém, as empresas não são obrigadas a tomar esta atitude.
Este problema não ocorrerá em alguns casos isolados. Em São Paulo, por exemplo, a Eletropaulo -distribuidora de energia da cidade- e a Sabesp -distribuidora de água- fazem entrega própria dos boletos.
Já a Telefônica informou que as contas são mandadas com 20 dias de antecedência, o que teoricamente a tira deste problema. Mesmo assim, a empresa informa que é possível obter a segunda via através de seu site na internet ou da Central de Relacionamento por telefone (10315).
Contas devem ser pagas mesmo com greve
Em outras greves dos Correios que tiveram longa duração, as concessionárias informavam o não-pagamento de multa em caso de atraso. Porém, as empresas não são obrigadas
Redação
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