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Consumidora perde concurso da Pepsi e é condenada a pagar custas processuais

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou Queli de Oliveira Apolinário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500, mais multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
Segundo os autos, no ano de 1996, a Pepsi Cola Engarrafadora Ltda. promoveu uma campanha publicitária de âmbito nacional – Pepsi Gol – com o intuito de aumentar suas vendas. No anúncio veiculado, o consumidor que adquirisse um de seus produtos com a tam­pinha premiada e os dizeres coincidissem com o resultado do sorteio oficial exibido na televisão, receberia prêmio em dinheiro de R$ 100 mil.
Queli, certa de que fora contemplada, apresentou a tampinha a um revendedor dos produtos e pediu seu prêmio. Houve a negativa do pedido, sob o argumento de que a tampinha não era reconhecida como premiada. Após contato telefônico com a sede da empresa em São Paulo, o supervisor regional foi até Araranguá e, ao verificar o mencionado objeto, afirmou haver discre­pância nos dizeres impressos.
A Pepsi alegou que a tam­pinha apresentada foi adulterada, pois o número em extenso diverge do número em símbolo.
Inconformada com a sentença, Queli apelou ao TJ catarinense. Sustentou que as tampinhas apresentadas pela empresa para comparação, mediante perícia, não são do mesmo formato trazida nos autos, bem como o laudo não descarta a possibilidade da impressão ter sido efetuada pela empresa para não lhe pagar o prêmio do concurso.
Para o relator do processo, desembargador substituto Ro­naldo Moritz Martins da Silva, as provas trazidas nos autos, como o laudo técnico, compro­varam a adulteração da tam­pinha. “O formato dos tipos de letras na tampinha questio­nada é igual aos dos padrões fornecidos (tampinhas metálicas), exceto o numeral sete que se apresenta totalmente divergente no formato e tonalidade, com características de ter sido aposto através de letra auto adesiva”, afirmou o voto. A decisão da Câmara foi unânime.
Cinco advogados atuaram na defesa da Pepsi: Marcos Vinícius de Souza, Alfredo Divani, Sérgio Vieira Miranda da Silva, Almir Meirelles Rosa e Sérgio Kos Chermont de Britto.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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