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Consumidor pode trocar financiamento

Entrou em vigor nesta segunda-feira a resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre a portabilidade de operações de crédito. Com a medida, clientes terão mais facilidade para migrar seus financiamentos e empréstimos de um banco para outro que ofereça custos mais baixos.
A portabilidade já era prevista por Lei desde 2006, mas a resolução nº 4.292 (de dezembro de 2013), padroniza os procedimentos e prazos para a transferência de recursos entre as instituições financeiras. Na prática ela deve incentivar a portabilidade e inibir a resistência dos bancos às solicitações de migração feitas por clientes. Entre os destaques da medida, estão a proibição de qualquer tipo de cobrança para realização da portabilidade e o prazo de cinco dias úteis para o banco fazer uma contraproposta ao cliente ou enviar as informações à instituição concorrente para a finalização da portabilidade.
Também passam a ser obrigatórias a utilização de sistema eletrônico para troca de informações entre o banco credor original e o novo banco e a transferência dos recursos na portabilidade por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível).
A resolução também torna mais clara a definição do conceito de portabilidade, que consiste na migração da operação crédito apenas com a alteração da taxa de juros. O prazo e o saldo devedor devem ser sempre mantidos. As novas regras enquadram todos os tipos de crédito, como consignado, crédito pessoal, financiamento de carros e de imóveis, incluindo aqueles que utilizam rescursos do do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como o financiamento imobiliário é o de maior volume financeiro, a medida deve beneficiar principalmente clientes dessa linha de crédito.
Como avaliar se é vantajoso migrar
O mais importante ao avaliar se a portabilidade vale a pena é não se ater apenas aos juros das operações. Para avaliar se o financiamento de um banco é de fato mais barato do que o de outro, é preciso comparar o CET (Custo Efetivo Total) das duas operações.
O CET é uma taxa que representa todos os custos incluídos no financiamento que vão além do valor efetivamente pago pelo bem que está sendo pago. Ela engloba não só os juros, como eventuais despesas com seguros obrigatórios do financiamento e taxas administrativas.
Mesmo com taxas de juros iguais, se o CET for diferente, o custo final para o consumidor pode ser muito maior em uma instiuição do que em outra. Segundo simulação feita pela revista Exame, no financiamento imobiliário essa diferença pode ser de mais de R$ 10 mil.
A Calculadora do Cidadão, ferramenta gratuita disponível no site do Banco Central, pode facilitar a comparação. Ela permite ao usuário comparar o custo final de um financiamento.
Ao informar na calculadora o número de meses da operação, o valor financiado e o CET (no campo taxa de juros mensal), a ferramenta mostra o valor das prestações. Dessa forma, é possível calcular qual banco tem as parcelas mais baratas.
O site de simulação de financiamentos Canal do Crédito também pode auxiliar o consumidor que busca baratear seu financiamento. Informando o valor do imóvel e alguns dados pessoais, o site mostra quais bancos oferecem as linhas de crédito mais baratas do mercado. Ainda que o cliente recorra a esse tipo de ferramenta, os bancos envolvidos na portabilidade devem informar ao consumidor os custos da operação de forma detalhada. Sendo assim, apenas com os dados obtidos diretamente com os bancos é possível comparar os custos das operações em cada um deles.

Financiamento imobiliário exige maior pesquisa
No caso dos financiamentos imobiliários, para avaliar a vantagem de fazer a portabilidade, além do CET, é preciso atentar também para os custos cartorários.
Antes da resolução 4.292, para realizar a portabilidade o cliente deveria fazer um novo registro do imóvel em cartório. Agora, é necessário apenas realizar a averbação para a transferência da dívida. Com a mudança, os custos cartorários ficaram bem menores, mas ainda assim podem tornar a portabilidade desvantajosa. Essas despesas podem ser consultadas nas tabelas de emolumentos das associações de registros de imóveis dos respectivos Estados.
No site da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), por exemplo, a tabela de emolumentos válidas para os cartórios de São Paulo fica disponível para consulta online. De acordo com os dados válidos para 2014 no Estado de São Paulo, o custo da averbação para um imóvel de até R$ 402 mil, por exemplo, é de R$ 459,80, para imóveis de até R$ 604 mil passa para R$ 607,85 e para imóveis de até R$ 1 milhão é de R$ 903,88.

Dúvidas
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor divulgou uma cartilha com detalhes sobre as mudanças trazidas pela resolução 4.292 e com informações sobre os tipos de práticas dos bancos que podem ser consideradas abusivas na hora de fazer a portabilidade. A entidade destaca que se o cliente tiver qualquer dificuldade para realizar a portabilidade ele deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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