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Construtoras e imobiliárias à perigo

Após muita espera, a segunda fase da reforma tributária foi apresentada pelo Palácio do Planalto, propondo a unificação do PIS e da Cofins na denominada Contribuição sobre Bens e Serviços.

As pretensões de reforma buscam, sem dúvida, uma mudança de paradigma no atual cenário e, apesar de anunciadas como reformas simplificadoras e isentas de aumento da carga tributária, quando analisadas setorialmente apresentam efeitos diversos para cada seguimento da economia.

No caso específico das construtoras e das imobiliárias, caso as propostas concluam seus objetivos, essas enfrentarão uma tributação bem mais onerosa em suas operações. Esse aumento inevitavelmente afetará o equilíbrio negocial existente no segmento de comercialização de imóveis.

Em suma, os projetos em conjunto resultariam em: proibição da apuração do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido para empresas imobiliárias, fim da tributação diferenciada para sociedades em conta de participação, extinção da isenção para fundos imobiliários, aumento de alíquota das contribuições para a seguridade social, fim de todos benefícios fiscais e aumento drástico de alíquota com a instituição do IVA.

A PEC 45/2019 pretende unificar os tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados como não cumulativos, em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nesse projeto, além da unificação, promete-se o fim de todos os benefícios fiscais, o que não favorece os setores imobiliário e construtor.

Por fim, tratando das PECs 45/2019 e 110/2019 em conjunto, nota-se a pretensão de unificação dos tributos indiretos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), porém não há previsão de uma alíquota específica. Caso o Brasil venha a seguir o padrão internacional de países que possuem impostos dessa natureza, como os da União Europeia e os EUA, teríamos um aumento drástico de alíquota com a instituição do IVA, pois esses países de referência possuem uma alíquota em torno de 15%. Esse padrão de tributação significaria um aumento gigantesco para as construtoras, que pagam ISS — tributo municipal cumulativo com alíquota máxima de 5%.

Evidentemente, esses projetos não poderiam ser todos aprovados ao mesmo tempo, pois são, em partes, conflitantes uns com os outros. No entanto, as mudanças previstas evidenciam que, por qualquer ângulo, as propostas de reforma significam, caso aprovadas, um aumento de carga tributária para as imobiliárias e construtoras, de forma que não podem ser consideradas como reformas exclusivamente simplificadoras.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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