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Conselho Nacional da Amazônia Legal II

Conselho Nacional da Amazônia Legal II

Redigido por José Fernando Pereira da Silva

“A regra é sempre para os outros; a exceção, para nós” – embaixador Oscar Lorenzo-Fernandez

Um dos temas mais recorrentes do momento, na grande mídia doméstica e internacional, são a devastação e os incêndios florestais na Amazônia. Em meio a esse arsenal de denúncias, o Governo Federal, em boa hora, cria o CONSELHO DA AMAZÔNIA como resposta, principalmente à comunidade internacional a possíveis desmandos e/ou incúrias relacionados à Região. 

No epicentro desse causticante debate, o referido Conselho foi colocado “no olho do furacão”, com imperiosa missão de mostrar ao mundo que existe uma política nacional voltada para a Região e a liberte de históricos equívocos em relação ao seu desenvolvimento sustentável,  através do compartilhamento racional de seus recursos naturais. 

Em recente entrevista com o seu titular, general Hamilton Mourão, ele foi enfático ao afirmar que o desenvolvimento da Região passa necessariamente por uma nova matriz econômica, ou seja, a bioeconomia capaz de gerar um processo de desenvolvimento sustentável em perfeita harmonia com o meio ambiente. 

Por outro lado, a Região também é rica em recursos minerais que deverão ser transformados em riquezas. 

Para criar riquezas há mister empregar capital e tecnologia e ter acesso a mercados, coisas que devemos buscar, pois são artigos mais procurados do que oferecidos.

Outro grande desafio que se impõe ao nosso País, trata-se da exploração sustentável de nossas florestas, onde o Amazonas, com certeza será seu maior beneficiário. 

Em decorrência da limitação de espaço, vou me ater à questão da extração madeireira, que segundo a maioria das entidades ambientalistas é a grande vilã da devastação da floresta. 

A nova Lei Ambiental do País, uma das mais avançadas do planeta, trata dessa questão com muito esmero que com certeza trará consigo forte impacto em nossa Região, mormente no nosso estado. 

Diante da realidade Amazônica, torna-se imperiosa a necessidade do CONSELHO DA AMAZÔNIA debruçar-se sobre essa complexa e inadiável questão, no sentido de modelar um programa capaz de definir uma ação determinante de sua operacionalização, capaz de dirimir todas as questões relacionadas ao meio ambiente.

A questão madeireira na Amazônia, ao longo do tempo, transformou-se em uma complexa questão, exigindo ampla discussão, haja vista, inúmeras contradições encontradas no texto de nossa própria Constituição, quando afirma: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Um de seus itens que merece destaque, é a transformação no tradicional sistema de manejo, até então de difícil aplicação e muito contestada pelos ambientalistas.

O fato é que nos países do Primeiro Mundo, de há muito tempo, existe um forte movimento de contestação às bases de nossa organização social, de forma bastante organizada e atuante, na forma de agentes políticos denominados Organizações não Governamentais – ONGs. 

Na Amazônia, as ONGs têm combatido muito a atividade madeireira, sob a alegação de que, onde elas atuaram, deixaram como herança “Um rastro de destruição”.

Entrementes, para nós que aqui vivemos e dedicamos todo amor à nossa Terra, a questão que se colocava, contudo, é a de saber em que medida seria possível conciliar-se o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente, e mais, até que ponto prevaleceria o interesse da proteção ambiental ou o interesse do desenvolvimento econômico?

À luz de todas essas questões, a criação do CONSELHO DA AMAZÔNIA com certeza sinaliza um novo alento a legiões de brasileiros, que anseiam por mudanças em suas condições de vidas, libertadas do pauperismo e do isolamento.

Por outro lado, “mutatis mutandis”, ainda não ficou claro alguns quesitos sobre o real conceito do Conselho: é um órgão consultivo, deliberativo, de execução ou meramente fiscalizador, bem como a ausência de governantes da Região na composição de seu colegiado.

Definidas essas questões, o mesmo será fortalecido e finalmente, harmonizará uma alternativa econômica para Região com a efetiva proteção do meio ambiente, o que implicará no banimento de antigas e condenáveis práticas deletérias.

Fecomércio

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