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Conselho da Anatel aprova revisão do serviço móvel

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na ontem a revisão da regulamentação sobre a qualidade do Serviço Móvel Pessoal, que abrange os serviços de telefonia celular e banda larga móvel. Um dos principais avanços do texto aprovado é a criação de metas de qualidade para a banda larga móvel, o que não estava previsto na regulamentação anterior, pois na época o serviço ainda não era ofertado no país.
Foram criados três indicadores para a Internet 3G: a taxa de conexão ao acesso,que é o indicador relativo a disponibilidade do sistema; a taxa de queda do acesso, que vai avaliar a estabilidade da conexão e o monitoramento da garantia de velocidade contratada, estabelecendo patamares mínimos de entrega da conexão.
Pela proposta, nos horários de maior uso, a prestadora terá que garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload. Nos horários de menor tráfico, o porcentual exigido será de 50%. Haverá ainda o aumento gradativo dos porcentuais exigidos.

Garantia da operadora

Um ano depois da implantação desses primeiros porcentuais, a operadora terá que garantir, no mínimo, 50% do valor máximo dos horários de maior movimento e 70% nos outros horários. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada.
O texto será encaminhado agora para consulta pública, pelo prazo 45 dias. Depois disso voltará para o conselho diretor para analisar as alterações sugeridas na consulta pública. O regulamento entrará em vigor 180 dias depois da publicação.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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