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Condutor tem direito a se defender de multas

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3951) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 11.334/06, que alterou os limites de velocidade para fins de enquadramento infracionais e de penalidades previstos no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.O parecer vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no Supremo Tribunal Federal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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