Pesquisar
Close this search box.

Concurso público pode fixar número de vagas

O edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas. Mesmo que o concurso ainda esteja no prazo de validade, a administração pública pode abrir um novo para o preenchimento de novas vagas (com exceção das previstas no concurso ainda válido), não sendo obrigada a aproveitar os classificados no concurso anterior, além do número de vagas fixadas.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso ajuizado por uma candidata classificada em concurso para o cargo de delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ela recorreu ao STJ para obter sua inclusão no curso de formação previsto para o novo concurso, posterior ao que ela teve a aprovação, mas não foi classificada. Quando o novo concurso foi aberto, o anterior ainda estava em validade.
O processo teve início quando a candidata pediu Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com o objetivo de ter seu nome incluído na listagem dos aprovados para a etapa do certame que previa o curso de formação. O TJ gaúcho negou o pedido. Por isso, a candidata recorreu ao STJ. Lá ela reafirmou que obteve aprovação em todas as fases do concurso.
Para os advogados da candidata, a abertura de novo concurso no prazo de validade do certame anterior, com previsão de mais vagas, contraria o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, bem como a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal, que dispõem sobre concursos públicos.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que se a candidata entende que as regras do edital eram ilegais ou inconstitucionais, deveria impugná-las no momento oportuno. “Todavia, não se manifestou. Insurge-se contra essas regras tão-somente agora, por meio de Mandado de Segurança, quando superado o prazo decadencial de 120 dias, a que alude o artigo 18 da Lei 1.533/51, que trata das regras para o MS.”
O edital previu 50 vagas para a classificação de candidatos para a segunda etapa do certame — o curso de formação. Ainda de acordo com o edital, os classificados além das 50 vagas estariam automaticamente eliminados da concorrência. A candidata ficou colocada na 231ª posição. Ou seja, não passou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar