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Comprar de empresa optante do Supersimples gera crédito

A decisão da Receita, adotada pelo declaratório nº 15, põe fim à polêmica sobre a interpretação do artigo 23 da lei complementar nº 123, que criou o Supersimples. Esse artigo diz que as empresas optantes do Supersimples não poderiam transferir os créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo regime simplificado.

A decisão da Receita beneficiará tanto as empresas que compram das que entraram no Supersimples como as próprias. Segundo Denilson Utpadel, gerente da área de impostos da Martinelli Advocacia Empresarial, se a proibição fosse mantida “seria o fim das micro e pequenas empresas, pois todas as que compram delas exigiriam o desconto do PIS e da Cofins. Conceder o desconto inviabilizaria o sobrevivência das micro e pequenas”.

Sem poder usar o crédito, as médias e grandes empresas teriam sua cargas tributárias aumentadas, diz Utpadel.
Além disso, “os custos de produção aumentariam porque as micro e pequenas empresas migrariam para o regime presumido de tributação, com mais demissões e aumento da informalidade”.

Para Miguel Bechara, advogado do escritório Bechara Jr. Advocacia, a decisão da Receita, permitindo o crédito, restabelece a justiça fiscal, pois equipara as empresas incluídas no Supersimples às que não estavam.

Segundo Bechara, com a proibição, as que não estavam no regime simplificado poderiam usar a transferência do crédito como barganha na hora de calcular seus preços. Com isso, `estaria sendo criada uma situação de privilegio competitivo em relação às outras empresas que não fazem parte do Supersimples”, diz o advogado.

O acordo que possibilitou o uso do crédito das duas contribuições foi decidido no mês passado entre a Receita e o setor empresarial. Segundo os empresários, a proibição do uso do crédito reduzia a competitividade das micro e pequenas. Argumento: sem o crédito, as micro e pequenas teriam um custo 9,25% maior (1,65% mais 7,60%). E que esse valor teria de ser bancado por elas, sob risco de perder seus clientes.

Para Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados, o uso dos créditos tranqüiliza as empresas no Supersimples e seus clientes. “O efeito é positivo, pois elas estavam sendo obrigadas a dar descontos de 9,25% justamente para não perder seus clientes”.

O Supersimples vale para todo o País e unifica nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal); um estadual (ICMS); um municipal (Imposto sobre Serviços – ISS); e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O projeto prevê ainda a presunção automática da opção pelo Supersimples.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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