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Como trabalhar com as mudanças climáticas

Crises hídricas e secas prolongadas, queimadas em biomas (como a Amazônia e o Pantanal), derretimento de calotas polares e aumento do nível de oceanos, enchentes devastadoras, acidentes naturais e recordes de temperaturas em estações do ano estão entre os eventos que sugerem que o Planeta Terra esteja passando por mudanças climáticas. A ciência ainda discute as razões e as consequências das mudanças climáticas, havendo alta probabilidade de que, como resultado de ações humanas, elas venham a modificar o cotidiano das pessoas, afetar a segurança de países, provocar desestabilização geopolítica e, por conseguinte, atingir o modelo de negócios de várias empresas.

O que une organismos multilaterais, governos, empresas, administradores e investidores é a percepção de que existem riscos sistêmicos importantes sobre os quais não se tem controle sobre o momento de ocorrência e sobre sua abrangência/extensão a certos territórios, países, empresas, atividades ou grupos populacionais. No contexto empresarial, os riscos sistêmicos são diversos e interligados, podendo gerar danos físicos, descontinuidade de negócios, ruptura de cadeias produtivas, aumento de litigância, ampliação da regulação (e, por conseguinte, do custo de compliance regulatório), incremento de custos tecnológicos para mitigar os efeitos do clima, além de danos reputacionais.

Não obstante as mudanças climáticas possam conceitualmente afetar mais certos grupos e/ou atividades, cresce a percepção que governos, empresas e cidadãos devem atuar no sentido de tomar medidas sustentáveis visando à redução dos riscos sistêmicos. 

Embora seja possível discutir a efetividade da aplicação de leis/regulamentos sobre aspectos ambientais e de ações governamentais no sentido de evitar ações humanas potencialmente capazes de afetar o clima, o ordenamento jurídico não é indiferente a essas preocupações.

Como regra constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Sobre o clima, lei/regulamento dispõem sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima e sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O Brasil é também signatário Acordo de Paris, firmado durante a 21ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 21), que estabelece, entre outras metas, o compromisso do país em reduzir as emissões de efeito estufa. Além disso, são diversos os regulamentos que limitam e sancionam as emissões de gases e condicionam a obtenção e manutenção de licenças ambientais (nos seus mais diversos níveis federativos) ao cumprimento de certas metas de emissões de gases.

Evidentemente, as mudanças climáticas afetarão mais certos tipos de empresas que outras, embora a adoção de melhores práticas possa ser exigida de prestadores de serviço e fornecedores, como meio de construir uma governança sustentável e atrair investidores interessados na adoção de melhores práticas e na redução dos riscos sistêmicos. Além da criação de valor, tais práticas colaboram para a sustentabilidade de futuras gerações e para a redução de responsabilidades daqueles que têm deveres para com a sociedade, seus acionistas e a coletividade.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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