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Como fazer para receber

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Curso promovido pelo CDL e pela UTV instruirá as pessoas a lidarem com quem as deve   

Dados divulgados pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) mostram que, no mês passado, o número de consumidores inadimplentes no país chegou a 63,4 milhões de pessoas, ou 41% da população adulta. No Amazonas, Roraima e Amapá, está a maior quantidade de devedores com mais de 50% da população adulta inadimplente, enquanto o oposto ocorre no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraíba, com menos de 35% da população adulta com o CPF inabilitado para compras.

        Para esclarecer mais sobre essa, e outras situações relacionadas ao crédito, o CDL Manaus (Clube de Dirigentes Lojistas) e a UTV (Universidade de Tecnologia do Varejo) irão promover no dia 29, quarta-feira, o curso ‘Recuperação de Crédito: cobrando as dívidas e ganhando dinheiro’. O curso é voltado para empresários, administradores, contadores, advogados, acadêmicos e também para a sociedade em geral. E é gratuito.

“O objetivo do evento é esclarecer a sociedade sobre os diversos títulos de créditos e suas formas de cobrança, além dos seus respectivos prazos. Durante a capacitação, o participante poderá esclarecer dúvidas sobre a cobrança das dívidas de forma amigável e até mesmo na Justiça, além de outros assuntos relacionados ao tema”, falou o advogado, e palestrante do curso, Frederico Santos Paiva.
Tempo certo para cobrar

Se você é um dos 63,4 milhões de brasileiros que ainda não conseguiu quitar alguma dívida, toda a atenção para o temível SPC.

        “Não existe um tempo certo para ‘negativar’ o nome de alguém no SPC, sendo que vencida a dívida, e não havendo pagamento, no dia seguinte, o credor já poderia pedir a negativação do devedor, mas a maioria das empresas não age dessa forma, em nome das boas relações comerciais. Igualmente, tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica, podem ser negativadas, o que acaba prejudicando a possibilidade destas empresas conseguirem crédito no mercado, ou mesmo, obter boas relações com fornecedores, possíveis clientes, e outras formas que certamente prejudicarão sua existência”, explicou.

        Sobre a cobrança de alguma dívida, Frederico falou. “Não é ilegal cobrar uma dívida, e sim necessária, porque caso você não cobre, poderá perder a possibilidade legal de realizar certos atos de restrição, como o protesto ou a negativação, ou mesmo, reaver estes valores na Justiça, em decorrência de vários fatores, como por exemplo, a prescrição do débito. Alguns pequenos e microempresários deixam de cobrar certas dívidas, e acabam por perder o direito de adotar estas restrições, ou por mero desconhecimento, ou por descontrole nesta atividade, prejudicando a vida financeira da empresa, já que prestou serviços ou vendeu mercadorias sem retorno, o que resultou em amargos prejuízos”, informou.

        E como cobrar alguém? “Não existe uma fórmula mágica para realizar uma cobrança, tudo dependerá do crédito (os valores) que se deseja cobrar, das condições do devedor, do tipo de documento a ser cobrado, mas, excessos devem ser evitados, como por exemplo, a cobrança em horários proibidos e situações proibidas, como estipulado pelo Art. 71, do Código de Defesa do Consumidor, onde afirma que cobrança de dívidas não podem interferir no trabalho, descanso ou momento de lazer dos consumidores”, alertou.

        Cadastro de bons pagadores

        Após tentativas frustradas de receber uma dívida, a única solução é procurar a Justiça. “Com certeza. Após tentativas de reaver, amigavelmente, o pagamento dos créditos em aberto, utilizando-se dos meios de restrição disponibilizados, e não havendo um resultado positivo, tendo em mãos documentos adequados, ou outros meios de provas satisfatórias que comprovem a existência da dívida, é necessário buscar na Justiça, a realização da cobrança, com grandes possibilidades de êxito no processo”, garantiu.

        E que documentos adequados seriam esses? “Existem diversos tipos de títulos de crédito, sendo os mais famosos a nota promissória, letra de câmbio, duplicata (inclusive a virtual), cheque, e muitos outros. Estes documentos possuem capacidade de comprovarem, sozinhos, a existência da dívida, desde que atendam as exigências legais de sua formalidade, como o correto preenchimento, e ainda, podem ser objeto de execução judicial, contudo, devemos observar o prazo para executá-los. Alguns prescrevem em seis meses, enquanto outros em dois ou três anos”, ensinou.

        Se você é bom pagador e já ouviu falar a respeito do cadastro dos bons pagadores, saiba que ele já existe. “Já possuímos o cadastro positivo dos bons pagadores desde 2013, mas é optativo, e qualquer pessoa poderá autorizar a abertura de seu cadastro na Serasa, podendo fazer pelo site, agências ou via carta. Está em tramitação um projeto de lei que obriga a inclusão dos consumidores neste cadastro positivo, contudo, devido a alterações na Câmara, retornou ao Senado para nova análise, e lá aguarda votação”, concluiu.

        Serviço
        As inscrições para o curso ‘Recuperação de Crédito: cobrando as dívidas e ganhando dinheiro’ podem ser realizadas por meio do envio de nome completo,  número do RG e telefone para o e-mail [email protected]; ou pelos telefones: 3627-2890 e 3627-2894. O curso ocorrerá das 19h às 21h do dia 20 de agosto, no auditório da CDL Manaus, localizada na av. Djalma Batista, 3.000, Chapada.

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Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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