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Como faço para ser MEI?

MEI – Microeemprendedor Individual, é um profissional autônomo criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Quando você se cadastra como MEI, passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Os benefícios e direitos do MEI são: Auxílio-maternidade; Afastamento remunerado por problemas de saúde; Aposentadoria; O MEI é enquadrado no Simples Nacional, portando ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); Com CNPJ, o MEI pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes e Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.

Para ser registrado como MEI, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para ser MEI, é necessário: Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês; Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Para se inscrever como MEI os procedimentos devem ser realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site https://cutt.ly/cIvgczd. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.

Interface gráfica do usuário, Texto, chat ou mensagem de texto

Descrição gerada automaticamente

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Em outras palavras, é um local seguro, com acesso controlado, onde o contribuinte pode tomar ciência dos comunicados da Receita Federal do Brasil a ele destinados.

Vantagens do DTE – Ao optar pelo DTE, o contribuinte terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;  desburocratização de procedimentos garantia quanto ao sigilo fiscal; maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente; segurança total contra o extravio de informações, já que o acesso é controlado e acesso integral a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais

Outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens via serviço SMS, as quais informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal (e-CAC). Para habilitar essa função, no Termo de Opção é possível cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. 

Para saber mais sobre o DTE acesse https://cutt.ly/fIvlN8i 

Prorrogação da regularização de débitos para março de 2022

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na próxima sexta-feira (21/01), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.

Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.

Saiba mais https://cutt.ly/UInWQd4 

O que é um certificado digital e para que serve?

O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.

O certificado digital serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como: a Receita Federal, por meio do Portal e-CAC; o br; o INSS; e as juntas comerciais, dos estados e do distrito federal.

Por isso, os certificados digitais têm um papel fundamental na ampliação da oferta de serviços no ambiente virtual. Conforme aumenta a quantidade de certificados digitais emitidos e, portanto, o número de pessoas que podem utilizá-los, mais serviços tendem a ser disponibilizados. Isso significa que, em breve, poderemos economizar muito mais tempo e recursos, ao executar um número maior de tarefas sem precisar se deslocar.

Ele também comprova a identidade em sistemas virtuais integrados para realizar atividades profissionais de várias categorias. Veja abaixo algumas utilizações do certificado digital e os benefícios delas.

O certificado digital foi criado devido à necessidade de garantir a segurança e a integridade de informações enviadas e recebidas pela internet, dando suporte ao processo de transformação digital que ocorre em todo o mundo.

No Brasil, a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil — para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Para saber mais sobre Certificação Digital acesse https://cutt.ly/yIvkq0m 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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