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Como doar parte do seu imposto para ações sociais

No próximo dia 31, segunda-feira, encerra o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Quem perder esse prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mas você sabia que pode doar parte de seu imposto devido para instituições que promovem ações sociais e culturais?

A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte substitua parte do pagamento do que deve ao fisco por doações equivalentes a até 6% do chamado imposto devido. O imposto devido é calculado pelo programa do IR 2021 com base nos rendimentos tributáveis e nas deduções informadas na declaração.

O Jornal do Commercio ouviu o contador Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, de São Paulo, para explicar melhor o assunto. A Sapri Consultoria atua no mercado de consultoria e auditoria contábil e tributária há 15 anos.

Jornal do Commercio: Desde quando passou a ser permitida essa doação de 6% do imposto devido para projetos sociais e por que isso não é amplamente divulgado? 

Cláudio Lasso: É permitida desde 2003, conforme lei de incentivo fiscal, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Quanto a não haver ampla divulgação, entendo que não haja interesse do Estado em incentivar esta ação, pois isso abaixa sua arrecadação.

JC: No ano passado, qual foi o valor total dessas doações? 

CL: O volume de doações feitas no país somente para ajudar no combate à pandemia do coronavírus ultrapassou R$ 5,1 bilhões, com um total de mais de 320 mil doadores, segundo levantamento da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), que monitora diariamente, desde o final de março, os valores anunciados por empresas e campanhas nacionais.

JC: É fácil fazer essa doação? Como o declarante deve proceder? 

CL: Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que terá que pagar neste ano seja redirecionado para ajudar instituições beneficentes, ainda dá tempo. Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Não esqueça que, para a doação ser descontada do imposto a pagar, é preciso optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado é melhor para você, não é possível ter ganho fiscal com a doação. Localize a ficha ‘Doações diretamente na declaração’ no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Escolha a aba ‘Criança e adolescente’ se desejar fazer doação a fundos ligados ao ECA. Ou selecione a aba ‘Idoso’, para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso. Em seguida, selecione o ‘tipo de fundo’, que pode ser ‘Nacional’, ‘Estadual’ ou ‘Municipal’. Se for estadual, selecione o Estado. Se for municipal, selecione o Estado e o Município. O campo ‘CNPJ’ será preenchido automaticamente quando você escolher o tipo de fundo — federal, estadual ou municipal — responsável por captar recursos do ECA ou do Conselho do Idoso. Em seguida, preencha o ‘valor’ desejado para doação. Note que no lado direito da ficha há o campo ‘Valor disponível para doação’, que considera o limite de 3% para doações ao ECA e de 3% para doações ao Conselho do Idoso. Clique em ‘OK’ para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima, se for doar para fundos diferentes (de outras cidades ou Estados), ou para grupos diferentes (idosos ou crianças/adolescentes).

JC: As organizações sociais que pretendem usufruir desses valores também precisam estar cadastradas para poder recebê-lo?

CL: Basta que estejam qualificadas como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na Lei nº 9637/98. 

JC: Uma instituição, um museu, por exemplo, pode se cadastrar e receber essa doação? Isso é a chamada doação direta? 

CL: Caso o museu se enquadre como uma entidade sem fins lucrativos, e tenha como objetivo alguma ação filantrópica, além dos serviços a cultura, ou seja, que busque a promoção do bem estar social, poderá se cadastrar.

JC: Explique como instituições que promovem o incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte devem proceder para receber a doação? 

CL: Essas instituições devem estar devidamente formalizadas como sem fins lucrativos.  Requisitos para cadastramento: ato constitutivo da entidade, com ata de eleição da diretoria e documento oficial da entidade, de seu representante, com a procuração que comprove ter poderes para representação; regularidade fiscal federal: Receita Federal, FGTS e INSS. Para obtenção deste registro é importante e indispensável o trabalho de um contador e advogado. O processo leva até 30 dias. Após o registro, ela já poderá receber doações. Importante: a instituição deve seguir o ECA, ou o Conselho do Idoso. 

Foto/Destaque: Divulgação

Evaldo Ferreira

é repórter do Jornal do Commercio
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