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Comissão vota emenda da Suframa

MP 660 equipara os rendimentos dos servidores da Suframa aos dos demais funcionários federais

Deve ser aprovada, às 14h30 de hoje (31) durante reunião da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 660, a emenda de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM) que equipara os rendimentos dos servidores da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) aos dos demais funcionários federais. Na ocasião será votado o relatório final do deputado Silas Câmara (PSD).
O presidente do Sindiframa (Sindicato dos Servidores da Suframa), Anderson Belchior, disse acreditar na aprovação da matéria no âmbito da Comissão. “Acreditamos que será aprovada. Todos os parlamentares com quem conversamos demonstraram apoio irrestrito à emenda da Suframa”, disse. Já em relação à votação no plenário da Câmara Federal, Anderson acredita que a Medida Provisória deverá entrar na pauta na próxima semana.
A emenda de Pauderney altera – a partir de janeiro de 2016 – o valor dos vencimentos dos servidores da Suframa, dos níveis superior, intermediário e auxiliar. “Com a inclusão desta emenda, acredito que estamos resolvendo definitivamente as reivindicações dos servidores da Suframa junto ao governo federal”, avalia o deputado.
Atualmente, os servidores da autarquia ocupam a posição de número 192 em remuneração entre todos os servidores da União. Na semana passada, todo o quadro funcional da Suframa paralisou as atividades por três dias, como forma de chamar atenção ao que o Sindiframa considera “descaso do governo federal” com os trabalhadores.

Sobre a MP
A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos Estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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