Pesquisar
Close this search box.

Coluna Educação Fiscal & Cidadania fala do ativismo contra o racismo

https://www.jcam.com.br/Upload/images/Noticias/2019/1Sem/03Mar/19/fiscal.jpeg

Contra o Racismo

Nesta semana teve início a Campanha “21 Dias de Ativismo Contra o Racismo”,  que começou no Rio de Janeiro e que agora ocorre também em Manaus, com o objetivo de promover a discussão racial, a propagação das pautas do movimento negro e o fortalecimento da luta contra o racismo.

Injúria Racial

É uma qualificadora do crime de injúria previsto no parágrafo 3º, do artigo 140, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. A injúria, no geral, é praticada contra a honra subjetiva da vítima, atingindo a dignidade e autoestima da pessoa. Com esse propósito, o autor do crime se refere depreciativamente à raça ou cor da vítima.

Racismo

É crime resultante de preconceito de raça ou de cor. Está previsto na Lei nº 7.716/1989 (legislação penal especial contra crimes raciais) e pode resultar, dependendo do artigo imputado, em até 5 anos de reclusão e multa. O autor do crime de racismo se dirige contra o grupo ou coletividade e atinge um número indefinido de pessoas, por exemplo, impedindo o acesso a estabelecimento comercial, incita o racismo, fabrica materiais racistas, entre outros.

Decisão do STF

Conforme recente equiparação do STF, tanto a injúria racial quanto o racismo são crimes imprescritíveis, ou seja, não há prazo máximo para reivindicação da punição por meio da ação cabível. Contudo, apenas o racismo é inafiançável. A autoridade policial pode estipular o pagamento de fiança na injúria racial para que o acusado responda em liberdade.

Intolerância às religiões

O Estado brasileiro é laico, contudo, o seu histórico ainda suscita a estigmatização de religiões de matriz africana, tais como a umbanda e candomblé. A intolerância religiosa é crime previsto na Lei nº 7.716/1989 e pode resultar, dependendo do artigo imputado, em até 5 anos de reclusão e multa. Além disso, pode ser computado juntamente com outros crimes, como crime de dano à propriedade particular, lesão corporal e tentativa de homicídio, entre outros. O crime é inafiançável e imprescritível.

Seminário da Receita Federal

A Delegacia da Receita Federal convida para o Seminário de Educação Fiscal com o tema “A Tributação como Instrumento de um Novo Capitalismo, Humanista, Sustentável e Solidário”.

O evento ocorrerá nos dias 27 e 28/03 no auditório da Faculdade Martha Falcão, Rua Natal, 300 – Adrianópolis. Informações: 99126-9517.

Programação

Dia 27, às 20h – A Tributação como Instrumento de um Novo Capitalismo, Humanista, Solidário e Sustentável.

Orador: Prof. Dr. Marciano Buffon.

Dia 28, às 09h – O papel do Fisco na Concretização das Normas Constitucionais

Orador: Prof. Dr. Marciano Buffon

Boas Práticas na Utilização do Recurso da Renúncia Fiscal

Oradora: Vânia Mara Leime Fernandes (Psicóloga e especialista no 3º Setor)

Sites sugeridos

O professor Reginaldo de Oliveira, articulista do Jornal do Commercio nas terças, administra dois sites e ministra cursos e treinamentos de ICMS Básico e Substituição Tributária.

Conheça as nuances e os mecanismos da substituição tributária e ganhe uma apostila que contém todos os percentuais de ST interna. 

Sites:  www.next.cnt.br e www.doutorimposto.com.br ou 99118-5389.

Trote é crime!

Responsável pelo 190, o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPs) está fazendo um levantamento dos números telefônicos usados em trotes a fim de encaminhar para abertura de inquérito pela Polícia Civil. Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram registrados 43.596 trotes aos telefones emergenciais, o que representou cerca de 25% das ligações recebidas no período.

Os trotes geram muitos prejuízos ao sistema de segurança, desperdiçando horas de trabalho de policiais com deslocamento para atender ocorrências que não existem.

Previsão legal e punição

A realização de chamadas falsas é crime. De acordo com o Código Penal, uma ligação proposital para números de emergência com finalidade de desviar a função da linha, como trotes, falsas acusações, comunicação falsa de crimes, gerando movimentação desnecessária de dinheiro público ou desacato ao servidor, constituem crimes previstos nos artigos 339 ao 342 do Código Penal.

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar