Os bancos terão novo instrumento de captação de recursos de longo prazo. O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou as condições de emissão dos COE (Certificados de Operações Estruturadas), também chamados de notas estruturadas, por bancos múltiplos, comerciais, de investimento e pela Caixa Econômica Federal.
O COE será um instrumento emitido pelas instituições financeiras, que vão pegar os recursos dos clientes investidores e fazer aplicações que possibilitem retorno financeiro depois de um prazo determinado.
Segundo comunicado do Banco Central (BC), o objetivo da criação desse instrumento é disciplinar operações que já existem no mercado, que “combinam características de investimento com rentabilidades típicas de instrumentos financeiros derivativos [cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro]”.
A diferença do que já existe é que, agora, essas operações deixarão de ser negociadas de forma dispersa e passarão a ser definidas no certificado. Com a regulamentação, os bancos não poderão mais estruturar essas operações de forma pulverizada. Será necessário emitir o COE.
Com um único papel, a tarefa de supervisão e monitoramento do Banco Central fica mais fácil. Para a instituição, o COE também trará mais segurança e transparência para os investidores.
De acordo com o BC, serão dois tipos de COE. Um deles garante de volta ao investidor, pelo menos, o valor nominal investido. No outro tipo, não há proteção do valor investido e, assim como ocorre no mercado de ações, o investidor pode sair da operação sem ganhos.
Segundo o BC, no exterior, existe outro tipo de nota estruturada em que o investidor pode ser chamado pelo banco para ampliar o valor investido. Isso não poderá ser feito no Brasil.
Para o Banco Central, o COE deve atrair investidores institucionais, que fazem gestão de recursos de terceiros, como fundos de pensão e entidades de previdência privada. Para que seja feita oferta pública de COE, levando à pulverização do instrumento no mercado, ainda será necessária regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
CMN regulamenta instrumento de captação de recursos bancários
Redação
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