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Cidadania tributária

Um importantíssimo acontecimento marcou o último dia 27 de setembro, que foi a revogação da famigerada Lei 4454, a qual havia aumentado o ICMS de vários produtos supérfluos, dentre eles, gasolina e óleo diesel. A classe empresarial bem que poderia erguer um obelisco em homenagem a tão significativa conquista cidadã. Não é de hoje que o contribuinte perde uma batalha atrás da outra. Perdeu, na época do aumento do ICMS sobre a cesta básica. Perdeu, na briga que não evitou a majoração da alíquota básica para 18%. Perdeu, na instituição da MVA ajustada. Perdeu muitas e muitas vezes. É bom lembrar que o grande incentivador desse levante comunal é o Sindicato dos Atacadistas, que há muitos anos vem se destacando no cenário empresarial amazonense por sua coragem e disposição de lutar pelo que é justo e legal. Inexplicavelmente, poucas entidades adotam a mesma postura; a maioria prefere se fechar em copas.

A Sefaz tem cometido erros atrozes e grosseiramente ilegais. A inobservância do princípio da anterioridade anual contemplada na Carta Magna (artigo 150, III, b) é um claro indício da total degradação do nosso ambiente legal, onde não mais se respeita o Estado de Direito, as instituições, os princípios, a ética, a moral e todos os valores duma sociedade desorientada. A pergunta que se faz é a seguinte: Por que tanta inércia? Por que somente um punhado de empresas se encoraja no combate aos absurdos normativos do Fisco? Cadê os sindicados patronais? Onde estão as entidades representativas da classe empresarial? A legislação do ICMS é repleta de falhas, que se atacadas uma a uma, iria provocar um brutal saneamento dos excessos normativos que servem unicamente para infernizar a vida do contribuinte.

Por exemplo, a Emenda Constitucional número 3 garante a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato presumido da substituição tributária. IMEDIATO, para a Sefaz significa anos de tramitação. Até o ano de 2010, essa restituição era automática, quando o Decreto 30486 passou a exigir homologação oficial para concretização dum direito constitucional. Na prática, o dito decreto teve como objetivo prioritário evitar o cumprimento da EC3. Ou seja, a Sefaz criou uma norma que foi alçada ao topo do Ordenamento Jurídico. Essa é uma questão de flagrante inconstitucionalidade que as entidades empresariais se recusam a discutir, preferindo seus membros apelar para reclamações vazias entre amigos e correligionários.

Infelizmente, virou moda chutar a Carta Magna pra escanteio. Até o governo federal adotou manobra semelhante a da Sefaz no caso da majoração do Pis/Cofins sobre combustíveis. Conclui-se assim que a Constituição inteira pode ser tranquilamente violada por quem quer que seja, cabendo ao sobrecarregado Judiciário viver eternamente debruçado na análise de questões que são óbvias por si só. Juízes, ministros, desembargadores têm que ficar repetindo o que já está escrito na Lei Maior. Tantos absurdos confirmam a máxima de que o Brasil é a terra da esculhambação institucionalizada, onde nada é seguro, nada vale e tudo pode. Principalmente, quanto tudo está à venda (Joesley & Cia. Ltda. que o diga).
O próprio instituto da Defesa Administrativa é o maior dos engodos. Se todo processo de restituição fosse obrigatoriamente judicial, é provável que a coisa funcionasse mais ordeiramente. Os pleitos administrativos não estão sujeitos a regra nenhuma e nem a prazo nenhum. As regulamentações existentes descambam num formalismo teatral pra inglês ver, e só acabam servindo para o acobertamento de esquemas criminosos. Em outras palavras, o sistema é perfeito para o bandido, mas não funciona para o contribuinte honesto (vide Operação Zelotes). Eu, Reginaldo, vivo numa luta pela restituição de ICMS cobrado ilegalmente, que se arrasta por mais de quatro anos. Se eu fosse um bandidão, a restituição já teria sido liberada em menos de um mês. As entidades deveriam lutar para extinguir o instituto da defesa administrativa, mesmo porque, com todos os seus entraves, pelo menos uma ordem judicial, a Sefaz é obrigada a cumprir.

Reginaldo Oliveira

é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária
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