Mais de 1,8 milhão de empresas estarão obrigadas, a partir de junho, a encaminhar a DIPJ (declaração de informações da pessoa jurídica) e outros demonstrativos à Receita Federal do Brasil com uso de Certificação Digital. O documento eletrônico comprova a identidade de Pessoas Físicas e Jurídicas substituindo carimbos e assinaturas manuscritas. A exigência do Certificado, inclusive, está em vigor para todas as empresas (exceto as optantes pelo ‘Simples Nacional’) desde janeiro, por meio da Instrução Normativa nº 995/2010, também da Receita. Segundo José Roberto Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, a certificação digital deve se consolidar como meio seguro para garantir transações feitas via internet e assegurar o acesso das empresas a diversos serviços eletrônicos.
“O objetivo do Certificado é conferir autenticidade e segurança às operações on-line realizadas pelas empresas, principalmente a troca eletrônica de documentos, dados e mensagens com presunção de validade jurídica”, explica José Roberto. “Além disso, viabiliza a utilização de vários serviços em sites governamentais e outros atendimentos”, acrescenta.
De acordo com o sócio-diretor da JR&M, as empresas devem procurar uma Autoridade Certificadora (AC) ou uma Autoridade de Registro (AR) para obter o Certificado Digital. José Roberto destaca que é preciso buscar o atendimento de instituições certificadoras credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A relação pode ser consultada no site www.iti.gov.br. No portal estão disponíveis ainda outras informações referentes ao Certificado, como legislação, procedimentos, resoluções, entre outras.
O Certificado Digital (também chamado de ‘e-CNPJ’, para Pessoa Jurídica, ou ‘e-CPF’, para Pessoa Física) possibilita às empresas acessar os seguintes serviços eletrônicos:
“A obrigatoriedade, sem dúvida, vai agilizar processos e melhorar a qualidade dos serviços disponíveis. E, principalmente, proporcionar a criação de novos serviços para atender empresas e a população em geral. Desse modo, a presença de uma pessoa para emitir um documento oficial poderá até deixar de ser obrigatória. Estão por vir os ‘anos da Certificação Digital’”, finaliza José Roberto Filho.
