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Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Foi publicada no DOU, do dia 28/12/2021, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

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Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal acesse https://cutt.ly/DUA9Ahn 

Parcelamento

Receita Federal e PGFN mantém valores mínimos em parcelamentos

A Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram, no dia 29/12/2021, a Portaria Conjunta nº 102/2021, que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.

O prazo para pagamento de parcelas com os valores mínimos havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020. Porém, como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo, mostrou-se necessário estender a prorrogação.

Desta forma, até 1º de agosto de 2022 os valores mínimos das parcelas permanecem: R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil; R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas; e R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).

A portaria acima não trata do parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI, cujos valores mínimos das parcelas não foi alterado.

Para ler a Portaria Conjunta nº 895/2019, alterada pela Portaria Conjunta nº 102/2021, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, acesse https://cutt.ly/EUA3pDd 

Texto

Descrição gerada automaticamente com confiança média

Isenção de IPI para compra de carro

De acordo com a Lei nº 8.989/1995, as seguintes pessoas têm direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comprar um carro: o motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total; a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) e a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Para que a isenção do IPI no caso das pessoas com deficiências seja possível é necessário laudo médico, o qual deve atender aos seguintes critérios: ser assinado por pelo menos um médico responsável pelo exame; ser assinado por pelo menos um psicólogo responsável pelo exame, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista; ser assinado pelo responsável pela unidade emissora e ser emitido no âmbito de uma única entidade emissora.

Para buscar a isenção do IPI o interessado deve acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (Sisen), onde, por meio de um requerimento on-line, poderá solicitar o benefício para adquirir veículo.

Para saber mais sobre como solicitar a isenção do IPI acesse https://cutt.ly/pUA7VmX 

Prazo e limite para isenção de IPI foram alterados

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, um novo limite de valor foi estabelecido, passou a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, passou a ser de 3 anos. 

Para saber mais acesse https://cutt.ly/SUFhuQh 

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DRF/Manaus realiza treinamento de PAV para Silves/AM

No mês de agosto de 2021 o prefeito do munícipio amazonense de Silves, Paulino Grana, assinou Acordo de Cooperação com a Delegacia da Receita Federal em Manaus (DRF/Manaus), para a instalação de um Ponto de Atendimento Virtual (PAV) na cidade.

Dando continuidade aos procedimentos para a instalação do PAV em Silves/AM os servidores da DRF/Manaus, a analista-tributária Maria Auxiliadora Rosas Lira Campos e o assistente técnico-administrativo Marcos Teixeira de Souza, realizaram treinamento com as servidoras da prefeitura de Silves/AM, Alleane Sátila Grana Martins e Marta Farias da Silva, para realizarem os atendimentos ao público no PAV.

O treinamento consistiu em explicar como é a estrutura da Receita Federal, apresentar os canais de atendimento que a organização possui e quais os objetivos do projeto PAV, bem como a importância desta forma de atendimento para a população de Silves/AM e dos municípios próximos que ainda não possuem PAV e nem postos da Receita Federal.

Em breve Silves/AM será mais um município do Amazonas com um PAV em funcionamento.

O PAV é um projeto da Receita Federal que consiste em um espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestação de serviços da Receita Federal, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação.

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Você conhece o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do Governo Federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. A Lei nº 14.161/2021 tornou o Pronampe um programa permanente, como política oficial de crédito.

O Pronampe é destinado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para ser considerada ME, o limite de faturamento anual deve ser de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Será considerada EPP quando faturar, anualmente, acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Você pode solicitar financiamento nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete a aprovação ou rejeição do pedido: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil; Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.

Para saber mais sobre o programa acesse https://cutt.ly/mUA5WAi 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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