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Cerca de 70 mil pescadores devem buscar seguro-defeso no AM

Com a chegada do período de defeso, temporada que proíbe a pesca de algumas espécies de peixes, aproximadamente 70 mil pescadores que vivem da atividade no Amazonas terão acesso ao seguro-defeso,  assistência financeira no valor de um salário mínimo durante os quatro meses correspondentes. Até março de 2022 quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando espécies proibidas como aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim estarão passíveis a multas que chegam a R$ 100 mil. 

De acordo com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social),  com base no ciclo anterior, devem ser pagos aproximadamente R$ 333 milhões para ajudar a categoria durante o tempo de defeso.  Desde segunda-feira (15), a pesca de algumas espécies de peixes está proibida.

O auxílio aos pescadores artesanais reforça a importância da reprodução das novas espécies para manter o equilíbrio do ambiente sustentável. “Com a pandemia, nós tivemos os setores de pesca paralisados e não fomos atendidos pelo auxílio emergencial. Se não  cuidarmos de preservar as espécies, amanhã pode ser tarde e perderemos o ganha pão”, diz o presidente da Fepesca (Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas), Walzenir Falcão.

Gelson Batista, gerente de Controle de Pesca do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), afirma que para dar seguridade a determinação, o órgão pretende realizar ações contínuas de fiscalização verificando in loco o que os proprietários de frigoríficos informaram nas suas declarações de estoque.

“As declarações do período do defeso de estoque já estão disponíveis no site do Ipaam. A orientação para os feirantes que têm pouca quantidade de pescado é que procurem comprar o produto de quem tem a procedência, a origem com a devida documentação”, orienta Batista. 

Ele recomenda também para que a população se torne vigilante para garantir a proteção dessas espécies, garantindo desta forma o consumo hoje e futuramente. 

Vale reforçar que a declaração das espécies caparari e surubim devem ser realizadas no Ipaam, através do envio de documentos para o e-mail [email protected]. Quanto às outras espécies, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o responsável pelo recebimento das declarações.

Multa

De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies proibidas vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria.

O Ipaam informa que presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque. Basta enviar um email com a documentação exigida, cuja listagem pode ser acessada por meio do endereço eletrônico, para a Gerência de Controle de Pesca ([email protected]) em formato PDF, precisamente. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Gerência pelos números (92) 2123-6762 e 98441-8303.

Por dentro

O programa Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal foi criado pelo governo federal a partir da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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