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Cerca de 390 mil no Amazonas acertaram as contas com o Leão

O fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) encerrou no último dia (31). Segundo a Receita Federal, o Amazonas ultrapassou a expectativa da recepção de declarações. Em todo o estado, mais de 390 mil declarações foram entregues ao órgão.

O delegado da Receita Federal em Manaus, Eduardo Badaró Fernandes, considera que esse sempre há um acréscimo do número de entregas realizadas em relação ao estimado. E este ano por ter uma parte das pessoas que passaram a ser obrigadas a entregar a declaração em função do recebimento do auxílio emergencial também ajudou no avanço.

Ele atribuiu o volume ao fator organização que tem sido aliado de grande parte dos contriuintes. “As pessoas estão se organizando com bastante antecedência e com isso podem elaborar e entregar a declaração dentro de um prazo razoável, o que ajuda no ritmo de entrega”. 

Ao fazer um paralelo em relação ao ano passado, ele diz que o movimento não mudou muito, mantendo o ritmo dos anos anteriores e com as facilidades que ajudam no preenchimento (declaração pré-preenchida) dão uma certa celeridade no processo.

Ele explica que apesar do prazo encerrado, quem não realizou a entrega da declaração do IRPF pode fazer normalmente, a partir de ontem 1º de junho, porém estará sujeita a penalidade por atraso na entrega da declaração que é uma multa com valor mínimo de R$ 165,70 podendo chegar a um valor de 20% do imposto devido pelo contribuinte.

Segundo a Receita Federal, ao final do prazo, 392.817 declarações foram recebidas pelos sistemas do órgão em todo o estado do Amazonas, o que corresponde a 109% do esperado, que eram 360.400 declarações.  

Na 2ª Região Fiscal (AC, AP, AM, PA, RO e RR) 1.591.471 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal, o que equivale a 109,3% do esperado, que eram 1.455.500 declarações. 

Até o fim do prazo, 34.168.166 milhões de contribuintes fizeram as suas declarações em todo país. O secretário especial da Receita Federal do Brasil, auditor fiscal José Tostes afirmou que a entrega das declarações este ano ocorreu dentro da normalidade e sem intercorrências. 

Declaração retificadora 

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, destaca que este ano houve o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também houve uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, teve muita correria na última hora.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização. “Na Confirp observamos que muitos contribuintes  nos procuraram  para fazer o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes que não conseguiram todos os documentos necessários, Domingos ressalta que puderam  entregar o material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

O período de entrega começou às 8h do dia 2 de março e seguiu até às 24h do dia 31 de maio. No primeiro dia de concessão do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a Receita Federal registrou cerca de 12  mil declarações entregues no Amazonas. 

Vale lembrar que fazer a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal,  além de exercício de cidadania, pela participação do contribuinte na arrecadação de recursos necessários para a prestação de serviços públicos em benefício de toda a sociedade. A Receita Federal do Brasil tem o papel de órgão  arrecadador e fiscalizador dos tributos necessários ao Estado.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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