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CDL Cobrança destaca-se pela excelência no atendimento

A CDL-Manaus (Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus), com o propósito de reverter o quadro de inadimplência no Amazonas, oferece a seus associados o serviço CDL Cobrança, um produto especializado na recuperação de crédito de qualquer documento legal em atraso, como cheques, duplicatas, notas promissórias e contrato de pessoas físicas e jurídicas.
O CDL Cobrança reabilita clientes para as empresas, e consequentemente para o mercado, sem custos com este serviço ou com a administração de carteira de inadimplentes. Sua atuação está voltada para a busca de resultados por meio de um trabalho extrajudicial, ou seja, uma cobrança amigável. A cobrança é feita de forma personalizada e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Além de ser um serviço de assessoria em cobrança que reúne a credibilidade e a eficiência do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) de Manaus, assim, as empresas associadas contam com uma equipe especialmente treinada e capacitada que dispõe de tecnologia permanentemente atualizada, para recuperar o crédito de forma ágil, econômica e segura, aumentando a liquidez do seu negócio.
O serviço é executado de três formas, pelo contato telefônico (telemarketing ativo), envio de cartas e cobrança pessoal, implantado recentemente para melhorar o serviço CDL Cobrança).
As vantagens de se ter este serviço é que o associado não paga por ele, o lojista não precisa montar uma estrutura própria para esta finalidade, e os resultados são rápidos e eficazes, onde o associado tem a garantia de recebimento dos valores cobrados, pela idoneidade da CDL.

Informações aos Associados
As informações do cliente devedor e do título podem ser encaminhadas ao CDL Cobrança através da ficha de cobrança, arquivos, e-mail ou relatórios impressos. A cobrança será baseada nas informações enviadas e o associado assume total responsabilidade pela veracidade das mesmas.
Os documentos que comprovam o débito: duplicata, nota promissória e cheques, ficarão sempre em poder do associado, os quais serão entregues ao devedor quando da liquidação dos mesmos.
O associado poderá fazer a verificação de sua carteira de cobrança em qualquer dia útil, em horário comercial, mediante solicitação.
Ao ser efetuado o pagamento do débito pelo cliente devedor, o CDL Cobrança irá emitir um cheque da CDL-Manaus nominal à empresa associada juntamente com um demonstrativo, relacionando o débito liquidado, a fim de prestar contas do recebimento.
O pagamento ao associado, referente ao recebimento do cliente devedor, será sempre no primeiro dia útil da semana.
Se o cliente devedor procurar o associado para liquidar o débito, este deve orientá-lo para que efetue o pagamento diretamente ao CDL Cobrança para que o mesmo possa cessar imediatamente o processo de cobrança e promover o cancelamento do registro de débito junto ao SPC, se este existir.
Caso o associado encaminhe indevidamente um débito para o CDL Cobrança ou negocie diretamente com o devedor, a devolução da ficha será efetuada mediante o pagamento de taxa para cobrir despesas administrativas.
Após esgotado todos os meios de recebimento o CDL Cobrança realizará uma analise detalhada da carteira de cobrança do associado e só então fará a devolução da relação de devedores sem nenhum custo.

Esta co­luna é ­uma pu­bli­ca­ção diá­ria e ela­bo­rada ­
pela ­CDL-Manaus
E-­mail: co­mu­nic@cdlma­naus.­com.br

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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