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Casa noturna deve indenizar cliente

Cliente que sofre agressões cometidas por seguranças de um estabelecimento comercial tem direito de ser indenizado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão de primeira instancia condenando a Casa Noturna Z100 a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente agredido. Cabe recurso.
A casa noturna recorreu da sentença da juíza Gleide Bispo dos Santos, que já havia condenado o estabelecimento. A 4ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador José Silvério Gomes, relator do caso, e manteve a determinação de primeira instância.
De acordo com os autos, a vítima estava na Z100 com sua mulher quando, sem motivo nenhum, foi violentamente agredido pelos seguranças. Por causa das agressões, ele sofreu traumatismo crânio-facial e surdez. Na defesa, a casa noturna alegou que os seguranças agiram de forma lícita. Segundo o desembargador José Silvério Gomes, a decisão da juíza merece ser mantida pelos seus fundamentos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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