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Cartórios registram 3.529 óbitos em Manaus no mês de janeiro

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O registro nos cartórios de óbitos em Manaus, em janeiro deste ano, teve crescimento de 313,9% na comparação com o mesmo mês do ano passado, no período chamado de pré-pandemia. Foram 3.529 registros de óbitos, em janeiro deste ano, na capital amazonense contra 1.224 em janeiro do ano passado.

Os dados são da Arpen-AM (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas) e foram divulgados pela Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas). O aumento nos registros mostram a ação danosa em Manaus da chamada segunda onda, com uma cepa modificada, que gerou colapso no sistema de saúde e funerário da capital.

Gráfico mostra a grande onda de registros no mês – Foto: Reprodução Instagram/Anoreg/AM

Óbitos em Manaus nos dias úteis

No gráfico é possível observar que o dia 19 de janeiro foi a data com maior número de registros de óbitos em Manaus, com 227, no total, seguido do dia 22, com 208 e o dia 21, como 206. Por outro lado, os registros no fins de semana são bem menores, como mostram os dias 16 (sábado) com 44 registros e 17 (domingo) com apenas 18 registros.

Com tanta demanda, os cartórios precisaram de estratégias para facilitar o registro e reduzir a burocracia. Esse aperfeiçoamento no atendimento vem desde o início da pandemia no ano passado.

O presidente da Anoreg-AM, Marcelo Lima Filho, explicou que foi estabelecido serviço de agendamento para evitar a aglomeração e os familiares foram orientados do prazo de 15 dias para o registro dos óbitos em Manaus, com os enterros acontecendo apenas com a declaração de óbito. Os agendamentos pode ser feitos pelo número 98484-1301.

“Esse crescimento de mais de 300% nos dez ofícios de registro civil de pessoas naturais em Manaus revela uma demanda gigantesca, muito maior do que a capacidade dessas unidades, o que justifica a necessidade de funcionamento integral dos cartórios de forma ininterrupta, apesar do decreto estadual com restrições”, explicou Marcelo Lima Filho, da Anoreg-AM.

Sonora Marcelo Lima Filho – Anoreg-AM

Em outra reportagem ao Portal JCAM, Marcelo explicou que a pandemia vem deixando um legado de inovação, modernização, na atuação dos cartórios que agora aperfeiçoam os serviços através das plataformas digitais, criados pela necessidade imperiosa de não deixar a população sem atendimento durante as medidas de isolamento por conta das ações de combate à Covid-19, não só no Amazonas, como também no resto do país.

Ação na Justiça

Os cartórios não ficaram apenas atuando em regime de plantão para registros no mês de janeiro graças a uma ação impetrada pela Anoreg-AM contra o decreto estadual que tentou limitar o serviço no mês passado por não considerá-lo essencial.

Uma decisão do juiz Manuel Amaro de Lima impediu que o Governo do Amazonas tomasse qualquer medida que inviabilizasse ou suspendesse a abertura dos cartórios extrajudiciais, garantindo todos os serviços notariais no período de vigência do decreto estadual com restrições em todo o Estado.

O magistrado justificou em sua decisão que os cartórios exercem funções estipuladas por lei consideradas essenciais para a garantia da vida de pacientes e seus familiares. Uma função que extrapola os registros de óbitos em Manaus.

óbitos em Manaus
Famílias precisaram comprar oxigênio para evitar mais óbitos em Manaus – Foto: Divulgação

O juiz Manuel Amaro citou como exemplo a emissão de lavratura de procurações para parentes que precisam autorizar hospitais a fazer internações de pacientes com Covid-19; formalização de inventários para permitir, especialmente famílias de baixa renda a movimentar valores depositados em instituições bancárias; procuração para representação junto a bancos e venda de imóveis, venda de carros por quem precisa do dinheiro para comprar balas de oxigênio, pois a transferência precisa ser feita no cartórios.

O magistrado questionou ainda o fato de que a regulação, criação e extinção dos cartórios judiciais e extrajudiciais, serviços registrais e notariais é de exclusividade do Poder Judiciário e que o decreto governamental do governador Wilson Lima representava claramente intervenção de um Poder no outro.

Fred Novaes

É jornalista
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