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Carijó é prefeito em meio a impasses jurídicos

A cidade de Manaus já está, pelo menos, cinco dias desnorteada e a população até agora não sabe quem é o seu prefeito de fato. A procuradoria da CMM (Câmara Municipal de Manaus) e da Prefeitura da cidade já consideram o presidente da Câmara, Luiz Alberto Carijó, como prefeito da cidade. Isto porque o vice, Carlos Souza, foi preso na última quarta-feira, acusado de envolvimento com tráfico de drogas, antes de ser efetivado prefeito em exercício, por conta da viagem do titular do executivo municipal, Amazonino Mendes. Com isso, instalou-se na cidade mais um impasse, desta vez entre juristas e especialistas em direito eleitoral, constitucional e civil. Ou Carlos Souza despacha da cadeia ou o presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), vereador Luiz Alberto Carijó é quem responde pela prefeitura até a volta de Amazonino, prevista para o dia 19 deste mês. Enquanto o judiciário define a questão, a população continua esperando as justificativas oficiais de qualquer uma destas escolhas para a prefeitura.
Carijó é o prefeito até a volta do titular. Esta pelo menos é a posição da CMM e da Prefeitura, tendo em vista que o vereador já está despachando no executivo, visitando obras e reunindo secretários. No entanto, ainda corre pela cidade as discussões em torno da constitucionalidade da prisão do vice-prefeito e da definição mais correta (juridicamente falando) para quem ocupa o cargo de prefeito em exercício de Manaus.
A Constituição Federal dá direito à posse do vice-prefeito como prefeito em exercício na ausência do titular ou do presidente da Câmara dos vereadores, em caso de ausência do vice. No caso de Manaus, o vice-prefeito está na cidade. O problema agora é se ele pode ou não despachar e comandar Manaus de dentro da penitenciária. De acordo com o prefeito em exercício, Luiz Alberto Carijó, o artigo 75 da Loman (Lei Orgânica do Município), prevê ainda que o prefeito ou o vice não podem ficar impedidos de exercer suas atribuições de chefe do executivo. “No entendimento da CMM e da procuradoria do município, o vice-prefeito está impedido de representar efetivamente a cidade. Não tem como se integrar com os problemas do município e, por conta da detenção, ele perde a capacidade de reger a prefeitura. Automaticamente, quem assume é o presidente da Câmara”, explicou Luiz Alberto Carijó.

Advogado diz que Carlos Souza pode assumir e procuradora de justiça diverge

Para o advogado Alberto Simonetti Neto, eleito vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para os próximos anos, a prisão de Carlos Souza cerceia sua liberdade mas não retira as prerrogativas do cargo para o qual ele foi eleito. “Se o vice-prefeito foi preso estando como prefeito em exercício, sem entrar na discussão da constitucionalidade desta prisão, ele pode sim despachar e governar de dentro da cadeia”, disse o advogado.
Para a procuradora de justiça Jussara Pordeus, existem duas situações que levam este fato ao impasse geral. “A primeira coisa é a validação ou não desta prisão feita por um juiz de primeiro grau ao prefeito em exercício. A outra questão é se, estando preso em um cárcere dentro da cidade, Carlos Souza poderá governar. Embora haja divergências, na minha opinião ele pode exercer função já que as prerrogativas são do cargo”, afirmou a jurista em entrevista para as rádios locais.
A procuradora de justiça Jussara Pordeus considerou legal o fato do presidente da Câmara, vereador Luiz Alberto Carijó assumir como prefeito em exercício, alegando que o vice-prefeito está impedido de exercer o cargo. “Este impedimento a que se refere não é considerado como um impedimento real previsto na lei. Mas, como sabemos, existe um período de adaptação que o preso passa, tendo que ficar isolado por alguns dias e, assim, sem poder receber seus assessores, o vice-prefeito fica sim impedido de exercer o cargo”.
Com relação ao primeiro impasse destacado pela procuradora, a prisão do vice-prefeito Carlos Souza não poderia ter sido determinada por um juiz de 1º grau, tendo em vista que, na ocasião da prisão, o réu estava na condição de prefeito em exercício. “Não digo que os motivos que levaram o juiz a determinar a prisão estavam equivocados. Pelo contrário, até por que esta ordem de prisão já havia sido expedida há um mês atrás. Ocorre que o juiz não deveria estar ciente de que o réu estava como prefeito em exercício. Sendo assim, apenas uma ordem do Tribunal de Justiça do Amazonas poderia decretar sua prisão, causando toda esta confusão”, afirmou Jussara Pordeus, ressaltando que a passagem de cargos é feita automaticamente, tendo a CMM aprovado ou não a viagem do Prefeito Amazonino Mendes, portanto, Carlos Souza já era prefeito na ocasião em que foi preso.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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