A cidade de Manaus já está, pelo menos, cinco dias desnorteada e a população até agora não sabe quem é o seu prefeito de fato. A procuradoria da CMM (Câmara Municipal de Manaus) e da Prefeitura da cidade já consideram o presidente da Câmara, Luiz Alberto Carijó, como prefeito da cidade. Isto porque o vice, Carlos Souza, foi preso na última quarta-feira, acusado de envolvimento com tráfico de drogas, antes de ser efetivado prefeito em exercício, por conta da viagem do titular do executivo municipal, Amazonino Mendes. Com isso, instalou-se na cidade mais um impasse, desta vez entre juristas e especialistas em direito eleitoral, constitucional e civil. Ou Carlos Souza despacha da cadeia ou o presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), vereador Luiz Alberto Carijó é quem responde pela prefeitura até a volta de Amazonino, prevista para o dia 19 deste mês. Enquanto o judiciário define a questão, a população continua esperando as justificativas oficiais de qualquer uma destas escolhas para a prefeitura.
Carijó é o prefeito até a volta do titular. Esta pelo menos é a posição da CMM e da Prefeitura, tendo em vista que o vereador já está despachando no executivo, visitando obras e reunindo secretários. No entanto, ainda corre pela cidade as discussões em torno da constitucionalidade da prisão do vice-prefeito e da definição mais correta (juridicamente falando) para quem ocupa o cargo de prefeito em exercício de Manaus.
A Constituição Federal dá direito à posse do vice-prefeito como prefeito em exercício na ausência do titular ou do presidente da Câmara dos vereadores, em caso de ausência do vice. No caso de Manaus, o vice-prefeito está na cidade. O problema agora é se ele pode ou não despachar e comandar Manaus de dentro da penitenciária. De acordo com o prefeito em exercício, Luiz Alberto Carijó, o artigo 75 da Loman (Lei Orgânica do Município), prevê ainda que o prefeito ou o vice não podem ficar impedidos de exercer suas atribuições de chefe do executivo. “No entendimento da CMM e da procuradoria do município, o vice-prefeito está impedido de representar efetivamente a cidade. Não tem como se integrar com os problemas do município e, por conta da detenção, ele perde a capacidade de reger a prefeitura. Automaticamente, quem assume é o presidente da Câmara”, explicou Luiz Alberto Carijó.
Advogado diz que Carlos Souza pode assumir e procuradora de justiça diverge
Para o advogado Alberto Simonetti Neto, eleito vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para os próximos anos, a prisão de Carlos Souza cerceia sua liberdade mas não retira as prerrogativas do cargo para o qual ele foi eleito. “Se o vice-prefeito foi preso estando como prefeito em exercício, sem entrar na discussão da constitucionalidade desta prisão, ele pode sim despachar e governar de dentro da cadeia”, disse o advogado.
Para a procuradora de justiça Jussara Pordeus, existem duas situações que levam este fato ao impasse geral. “A primeira coisa é a validação ou não desta prisão feita por um juiz de primeiro grau ao prefeito em exercício. A outra questão é se, estando preso em um cárcere dentro da cidade, Carlos Souza poderá governar. Embora haja divergências, na minha opinião ele pode exercer função já que as prerrogativas são do cargo”, afirmou a jurista em entrevista para as rádios locais.
A procuradora de justiça Jussara Pordeus considerou legal o fato do presidente da Câmara, vereador Luiz Alberto Carijó assumir como prefeito em exercício, alegando que o vice-prefeito está impedido de exercer o cargo. “Este impedimento a que se refere não é considerado como um impedimento real previsto na lei. Mas, como sabemos, existe um período de adaptação que o preso passa, tendo que ficar isolado por alguns dias e, assim, sem poder receber seus assessores, o vice-prefeito fica sim impedido de exercer o cargo”.
Com relação ao primeiro impasse destacado pela procuradora, a prisão do vice-prefeito Carlos Souza não poderia ter sido determinada por um juiz de 1º grau, tendo em vista que, na ocasião da prisão, o réu estava na condição de prefeito em exercício. “Não digo que os motivos que levaram o juiz a determinar a prisão estavam equivocados. Pelo contrário, até por que esta ordem de prisão já havia sido expedida há um mês atrás. Ocorre que o juiz não deveria estar ciente de que o réu estava como prefeito em exercício. Sendo assim, apenas uma ordem do Tribunal de Justiça do Amazonas poderia decretar sua prisão, causando toda esta confusão”, afirmou Jussara Pordeus, ressaltando que a passagem de cargos é feita automaticamente, tendo a CMM aprovado ou não a viagem do Prefeito Amazonino Mendes, portanto, Carlos Souza já era prefeito na ocasião em que foi preso.