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Carga Aérea Internacional – É preciso inovar verdadeiramente

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A exploração de aeroportos assim como sua utilização é pertinente à Infraero (Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária), criada pela Lei n° 5.862, de 12/12/1972, e de acordo com a Lei n° 6.009, de 26/12/1973, vinculada ao extinto Ministério da Aeronáutica.

A estatal, hoje vinculada ao Ministério da Infraestrutura, é responsável em contemplar as operações de embarque e desembarque de cargas e passageiros, apoio à navegação aérea além de oferecer estrutura operacional para os órgãos públicos e companhias aéreas. Tudo isso, pautado nos Acordos e Tratados Internacionais da Aviação Civil, nos quais o Brasil é signatário. Portanto, ao contrário do que possam pensar a Infraero nunca foi tão somente uma “administradora de recintos alfandegados”, pensar assim é um verdadeiro equívoco.

Para fins da aduana, exerce o papel de depositária das cargas internacionais, cabendo o controle das cargas desembarcadas na zona primária, destinadas à nacionalização local ou trânsito, efetuando no Siscomex-Mantra os registros de recepção das cargas cabíveis ao perfil depositário. Tais informações serão posteriormente avalizadas pelo transportador e visadas pela Aduana.

Talvez, na tentativa de agregar mais valor no momento da sua venda, tentam dar uma nova roupagem aos seus processos e etapas da carga de importação. Chamado de inovador, o recém lançado serviço, denominado “Infraero Cargo Store”, promete oferecer aos importadores um prazo de até 60 dias de armazenagem com tarifas inferior ao preço convencional de carga importada gerando assim, uma certa economia, além de flexibilidade e agilidade operacional. 

A ressalva que faço no discurso da estatal, quando cita ser esta uma nova postura da empresa em trazer soluções logísticas para parceiros e clientes, é a de que esta postura já era percebida e oferecida aos clientes e parceiros dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos, ambos em SP nos anos 2.000.

Cito como exemplos, a Linha Azul, amparada pela Instrução Normativa SRF 196, de 10 de setembro de 2002, e nº. 232, de 28 de outubro de 2002, estando em seu original art. 10 os requisitos para habilitação de pessoa jurídica. as medidas para agilizar os processos necessários à nacionalização na importação ou expedição na exportação aérea, consistindo na sinergia de esforços tomados pelos partícipes das etapas operacionais do processo, visando a entrega da carga em tempo reduzido.

A Linha Rápida, com o comprometimento entre o depositário e o importador, que propõem a agilização das cargas para os clientes exclusivos de zona primária, disponibilizando a carga para a conferência aduaneira em um tempo ínfimo.

O Aeroporto Indústria, inaugurado em março de 2014, passando a ser o primeiro aeroporto industrial do Brasil, com uma área de aproximadamente 50 mil metros quadrados, no município de Confins, em Minas Gerais.

Isso sem contar que o serviço chamado de inovador já é velho conhecido dos importadores que optam pelo regime aduaneiro de trânsito, que ao invés de nacionalizarem suas cargas no recinto alfandegado de zona primária as transferem para as Estações Aduaneiras do Interior ou Portos Secos, principal concorrente da Infraero no quesito cobrança de armazenagem, por possuírem preços mais convidativos e flexibilidade na negociação.

Na verdade, o que é necessário para agilizar o processamento da carga de importação e exportação nos portos, aeroportos e pontos fronteiriços é a reestruturação e reaparelhamento dos órgãos anuentes e intervenientes além de uma boa dose de ética e profissionalismo de todos os envolvidos.

Pouca valia ou de nada adianta, empresas importadoras e exportadoras investirem em equipamentos, tecnologia, treinamentos, etc…, se os órgãos governamentais continuarem travando o processo com o excesso burocrático.

*Luiz Claudio da Silva é educador corporativo, professor de ensino superior e especialista em capacitação empresarial, profissional de Logística, RH e Gestão da Qualidade e especialista em Transporte Aéreo de Cargas Internacionais

Luíz Cláudio da Silva

É educador corporativo, professor de ensino superior e espacialista em capacitação empresarial
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