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Candidato pode questionar concurso

Os candidatos que fazem concursos públicos podem questionar pontos do edital, questões, gabaritos e resultados de todas as provas previstas nas seleções por meio de recursos administrativos. As bancas organizadoras devem disponibilizar as regras dos recursos no edital, dar tempo para os candidatos formularem seus questionamentos, analisar todas as argumentações e justificar as respostas dadas.
Os recursos mais comuns se referem a enunciados de questões e gabaritos das provas objetivas e correções das provas discursivas.
Os recursos são aceitos após a divulgação do gabarito ou resultado preliminar de cada prova. O prazo dado pelas bancas costuma ser de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito ou resultado provisórios. Os resultados definitivos não aceitam mais recursos, pois eles são divulgados após serem analisados os questionamentos dos candidatos.
As bancas organizadoras pedem em seus editais que os recursos sejam devidamente fundamentados, claros, consistentes e objetivos. O candidato não pode se identificar, não pode fazer recursos inconsistentes, intempestivos (fora do prazo estabelecido), incoerentes nem com teor que desrespeite a banca.
Somente será aceito um recurso por questão, para cada candidato. Alguns editais trazem modelo a ser preenchido. Outros oferecem links no site da instituição organizadora, onde será formulado o pedido. O candidato entra no site, digita seus dados pessoais e o número da questão à qual ele fará objeção. Ali existe uma caixa de texto, onde ele escreve sua argumentação. Concursos de menor porte, como os municipais, podem exigir a entrega do recurso pessoalmente ou via Correios.
Organizadoras como a Esaf, o Cespe/UnB e a Cesgranrio, três das maiores do país responsáveis pela maioria dos concursos federais, informam que não há limitação de linhas nem de número de recursos, e que todos são analisados.
Para Fernando Bentes, diretor acadêmico do site QConcursos, seria bom conseguir o auxílio de especialistas da disciplina. “Os especialistas têm uma noção mais completa dos fundamentos teóricos e práticos envolvidos na pergunta e na resposta. Muitos cursos preparatórios presenciais ou pela internet divulgam um gabarito e fundamentam as respostas, o que também pode servir de base para o recurso do candidato”.
O diretor da QConcursos ensina que quanto maior a comunicação entre os professores e os alunos, mais fácil se torna para os candidatos entenderem o edital e os seus direitos. “Isso ocorre porque o julgamento de um recurso é um ato coletivo: para cada disciplina de um concurso existe um grupo de professores, liderados por um coordenador. Quando os recursos começam a surgir, há um debate entre eles e uma orientação é definida como base. Seguindo essa diretriz, os professores irão avaliar individualmente os recursos. Ou seja, quanto maior o número, a qualidade e a semelhança dos recursos, maior a pressão sobre o coordenador e seus professores e maior a chance de êxito”.
Para uma ação coletiva, somente por via judicial, com a impetração de um mandado de segurança coletivo, mas a própria lei nº 12.016 de 2009 (Art. 5º, inciso I) determina que se esgotem todas as possibilidades de recursos administrativos com efeito suspensivo para que o mandado possa ser impetrado.
O advogado especializado em concursos, Sérgio Camargo alerta que os candidatos só devem ‘entrar com um recurso’ quando realmente se sentirem lesados. “Infelizmente, a maioria o faz na busca de melhora de sua pontuação, o que de certa forma explica, ainda que não justifique, a postura rígida das bancas em negar, ou sequer analisar o recurso de certos candidatos, principalmente os feitos à punho próprio”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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