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Camex reduz Imposto de Importação para produtos do setor aeronáutico

Foram publicadas no Diário Oficial da União, cinco resoluções da Camex (Câmara de Comércio Exterior) aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gecex (Gestão da Camex), realizada em 5 de agosto.
A Resolução nº 55 altera a regra de tributação da TEC (Tarifa Externa Comum) para produtos do setor aeronáutico. A alíquota do II (Imposto de Importação) passa a ser de 0% para compra de aeronaves, aparelhos de treinamento de vôo e também para aquisições no exterior de partes e peças destinadas a fabricação, reparo, manutenção, transformação, modificação ou indutrialização de aeronaves.
A causa da alteração foi uma proposta brasileira submetida ao Mercosul, motivada pelos reflexos da conjuntura econômica internacional na indústria aeronaútica. A proposta foi aprovada pelos demais países do bloco, conforme Resolução do GMC (Grupo Mercado Comum) nº 40, de 15 de junho de 2006.
Outras duas resoluções aprovam ex-tarifários para 410 produtos, que tiveram as alíquotas do Imposto de Importação reduzidas até 30 de junho de 2012. A Resolução nº 53 diminui o Imposto de Importação para bens de capital, de 14% para 2%, de 400 produtos, sendo 393 ex-tarifários simples e 7 sistemas integrados.
Também houve redução de alíquotas para 2% para bens de informática e telecomunicações. A lista, publicada na Resolução n° 54 contém 10 ex-tarifários simples.
Quanto ao valor das importações em ex-tarifários, os três setores com maiores participações foram o gráfico, o de papel e celulose e o petroquímico.
O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos através da diminuição do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional.O ex-tarifário consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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