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Câmara recebe pedido de explicações do STF

A Câmara recebeu na tarde da terça-feira pedido de explicações do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, sobre os motivos que levaram à Mesa Diretora da Casa a barrar a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumentou em 7.343 o número de vereadores em todo o país.
A resposta à Suprema Corte vai ser elaborada pela Secretaria Geral da Câmara, mas só deve ser oficializada em janeiro. Segundo o secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, o prazo para a Câmara responder o questionamento é de dez dias, mas como o Judiciário está em recesso, o período só passa a contar em fevereiro.
Vianna disse que ainda vai comunicar o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), sobre o comunicado do STF, mas avisa que não terá pressa em elaborar os esclarecimentos. “Vamos trabalhar com calma. Não há porque termos pressa neste momento até porque o assunto é delicado e precisamos de uma boa fundamentação jurídica para esclarecer a decisão da Câmara”, disse Vianna.
O secretário-geral evita comentar a defesa que a Câmara vai sustentar, mas garante que os deputados não questionam a divisão da PEC, mas o fato de que ao separar os conteúdos, o Senado desconstruiu o texto da Câmara, que condicionava o aumento no número de vereadores à redução dos gastos das Câmaras Municipais. “O entendimento da Câmara é de que aquele não é o mesmo texto”, disse Vianna.
O argumento que deve ser sustentado pela Câmara é de que o Senado extrapolou suas atribuições porque apesar de outras PEC já terem sido promulgadas parcialmente, neste caso dos vereadores, a mudança feita pelos senadores no texto foi de mérito.
Quando as PEC que promoveram a reforma da Previdência e reforma Trabalhistas, por exemplo, foram promulgadas com o texto alterado, não havia nenhuma mudança que alterasse o mérito do mesmo artigo. Quando senadores modificaram alguma parte acabaram suprimindo todo o artigo. No caso da PEC dos vereadores, os dois artigos estavam condicionados.
A polêmica em torno da PEC começou na semana passada quando a Mesa Diretora barrou o aumento no número de vereadores aprovado Senado. Na reunião da Mesa, a cúpula da Câmara resolveu por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.
Os deputados alegaram que os senadores modificaram substancialmente o texto, ao suprimir o artigo 2 da PEC que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores uma economia de R$ 1,5 bilhão. O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ingressou na sexta-feira com um mandado de segurança pedindo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedesse uma liminar obrigando que a Câmara a assinar a PEC.
O documento, de dez páginas, sustenta que ao tomar esta decisão fere a Constituição porque a Câmara não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, ainda mais tendo sido aprovada de acordo com os ritos tradicionais, em dois turnos pelas duas Casas legislativas. O advogado-geral do Senado alegou que existe entendimento jurídico de que é legal o fato de se promulgar uma parte da PEC e remanejar parte do texto para uma PEC paralela, tal medida ocorreu na análise das reformas do Judiciário e da Previdência, que foram promulgadas parcialmente.
O ministro do STF, Celso de Mello, fez uma análise do caso e disse que a Suprema Corte só se posicionaria depois que a Câmara se manifestasse.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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