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Câmara avalia PL que devolve ao consumidor ICMS recolhido a mais na conta de luz

O PL 1.280/2022, que determina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade, chega à Câmara dos Deputados nesta semana. De autoria do senador Fabio Garcia (União-MT), e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o Projeto de Lei foi aprovado na semana passada pelo Senado, mas há dúvidas sobre como será sua tramitação nessa etapa, em ano eleitoral e sob pressão das concessionarias de energia. Parlamentares ouvidos pela reportagem do Jornal do Commercio se dizem otimistas quanto a resposta da casa legislativa.

O Congresso debate há semanas a devolução desses créditos referentes à cobrança de ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins pagos a mais pelos brasileiros nas contas de luz nos últimos anos, reconhecida como indevida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 2017. Dos R$ 60 bilhões de créditos gerados com a decisão – referentes às ações judiciais movidas por distribuidoras – R$ 48,3 bilhões já estão habilitados pela Receita Federal. Desse montante, R$ 12,7 bilhões já foram revertidos para atenuar reajustes tarifários nos últimos dois anos pela agência reguladora.

O texto do Projeto de Lei 1280/2022 altera a Lei nº 9.427 aprovado pelo Senado prevê que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve implementar a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as companhias de energia elétrica cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com “critérios equitativos”. O autor do projeto explicou que a decisão do Supremo habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas ressaltou que os valores pertenciam aos consumidores.

Mobilização da bancada

Em texto veiculado pela Agência de Notícias Senado, o senador Eduardo Braga disse que não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais. “Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF. A votação de hoje fará justiça para com o consumidor de energia no Brasil, fazendo com que haja uma mitigação, portanto, um ajuste para menor das tarifas de energia elétrica”, declarou.

Indagado pela reportagem do Jornal do Commercio a respeito de suas expectativas para a tramitação da matéria na Câmara, o parlamentar respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que espera que a Câmara dê importância ao PL. O político reforçou que a propositura vai beneficiar a população brasileira de modo geral e ao menos 1.030 milhão de consumidores no Amazonas. Acrescentou ainda que “vai mobilizar a bancada do MDB e do Amazonas na Câmara para acelerar a tramitação na casa”.

“Líquido e certo”

A reportagem do Jornal do Commercio procurou ouvir os representantes do Amazonas na Câmara, mas poucos retornaram. O deputado federal José Ricardo (PT-AM) concorda que o ano eleitoral oferecer e o lobby das concessionárias de energia oferecem obstáculos, mas avalia que a pressão da sociedade é maior. “Isso é um direito. Já que foi cobrado a mais, e agora deve ocorrer a recomposição e devolução desse valor, através da redução da tarifa. Acho que tem de haver uma pressão positiva nesse sentido”, afiançou.

No entendimento do parlamentar, nem deveria haver a necessidade de lei para que isso ocorra. “Isso é um absurdo. Tem que cumprir já a Lei do Consumidor. Temos regras que as empresas deveriam obedecer. Se elas cobraram a mais, teriam de devolver os valores automaticamente. Falam muito em compliance, mas nessa hora querem manter seu lucro, sem beneficiar o consumidor. Portanto, tem que fazer uma lei para fazer aquilo que outra lei já tem. Da nossa parte, vamos lutar para que esse Projeto de Lei seja aprovado e para que a população seja beneficiada, em seu direito líquido e certo”, asseverou.

“Labirintos da Justiça”

O professor, escritor, e membro fundador do Fórum de Estudos Econômicos e Sociais para o Desenvolvimento Sustentável, Cristovám Luiz Martins Carlos, avalia que toda matéria legislativa que visa favorecer à população ante uma carga tributária “pesadíssima” é muito “bem-vinda”. O especialista, que já escreveu vários livros sobre logística (ramo de conhecimento que trata da qualidade da norma jurídica), salienta que eventuais afirmativas de que o ressarcimento pode descapitalizar empresas e reduzir investimentos em infraestrutura de energia do país é “uma falácia pouco republicana” e “muito clara à exploração dos consumidores”. 

“Os grandes conglomerados empresariais do setor elétrico possuem o apoio de outras grandes instituições bancárias, como BNDES, Caixa Econômica, Banco do Brasil, BID, e outras fontes para viabilidade de seus projetos. Já a população brasileira da base da pirâmide não possui as facilidades e benesses do jogo político nacional. Exceto se houverem leis eficazes para a sua proteção, cujas leis muitas vezes caem nos labirintos longos dos tribunais e dos canais de Justiça”, desabafou.

Cristovám Luiz avalia, no entanto, que a aprovação do Projeto de Lei não será fácil e, a despeito da mesma referendar entendimento do Supremo, não duvida que o Judiciário volte a ser consultado. “O PL vai ter uma longa tramitação ainda, em um ambiente cheio de lobistas voltados para interesses empresariais. Certamente, essa matéria vai terminar sendo mais uma das muitas que deságuam no STF”, finalizou. 

Boxe ou coordenada (se tiver espaço e interesse): Mudanças feitas pelo relator

O texto foi aprovado no Senado com mudanças na redação e na forma do projeto. Segundo o relator, estas foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária. Uma delas é no pagamento de juros pelos valores indevidos. A versão original dizia que a correção seria feita pela Selic. Braga fez uma modificação para que a compensação se dê como previsto nas restituições de Imposto de Renda (Lei 9.250/1995). Dessa forma, a restituição será acrescida da Selic relativa aos meses anteriores à compensação, mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga. Vale notar que a tramitação na Câmara pode trazer novas mudanças ao texto do PL.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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