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Cai pedido de autorização

Os senadores rejeitaram a emenda da Câmara que estabelecia que o desconto do imposto ou contribuição sindical na folha de pagamento do empregado, pago todo mês de março, só poderia ser feito quando autorizado individualmente pelo trabalhador. O projeto terá de ser revisto pela Câmara.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda que acaba com o imposto sindical, quer manter o texto da Câmara. “Há 70 anos discute-se o fim do imposto sindical neste país. É uma invenção tipicamente brasileira. Só no Brasil o sindicato precisa que o governo meta a mão no bolso do trabalhador para financiar as suas entidades”, reclama.
Hoje, às 10 horas, o deputado se reunirá com líderes da base aliada para discutir o assunto.

Convenções
da OIT

Paulo Pereira da Silva disse ainda que, nesta quinta-feira (14), o governo deve enviar ao Congresso as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho. A primeira garante direitos aos servidores públicos, como a fixação de data-base. A outra restringe as demissões sem justa causa a casos de piora na situação econômica dos empregadores.
De acordo com o parlamentar paulista, a mudança é polêmica. “Na nossa Constituição, está escrito que aquela multa de 40% do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] teria valor até quando fosse aprovada essa convenção. Então, os trabalhadores vão ter que decidir se querem a garantia do emprego ou se querem a multa do fundo.
O parlamentar acredita que isso irá provocar debates e discordâncias. “O FGTS, de certa maneira, virou uma coisa importante para os trabalhadores e as pessoas não querem abrir mão disso”, avalia.

Dois milhões
de emprego

Os sindicalistas ainda divulgaram um abaixo-assinado para a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. As assinaturas estão sendo recolhidas em todo o país e serão entregues no Congresso no dia 1º de maio. De acordo com o deputado, a proposta pode gerar 2 milhões de empregos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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