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Cada dia mais difícil

Tramitam, no Congresso Nacional, dois projetos de lei que pretendem diminuir o tamanho da Amazônia Legal. Antes de comentar essas iniciativas da classe política, quero dizer que já escrevi inúmeras vezes sobre a Amazônia Legal que considero um absurdo geográfico, histórico, cultural, biológico e ecológico, surgido de uma aberração jurídica inserida na Lei 1.806/1953 que regulamentou o artigo 199 das Disposições Gerais da Constituição de 1946.
Como os constituintes da Amazônia real não tinham forças para aprovar o artigo da Constituição que criou o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, nem a lei que o regulamentou, o “jeitão” foi fazer uma grande negociata para incluir parte do Mato Grosso (norte do paralelo 16), parte de Goiás (norte do paralelo 13) e a porção do Maranhão situada a oeste do meridiano 44 de Greenwich.

O que estava por trás
Por trás desse acordo estava a determinação constitucional de que a União, Estados, Territórios Federais e Municípios inseridos na área, investiriam por um prazo não inferior a 20 anos, 3% de suas rendas tributárias. Essa “grana” enorme abriu o olho gordo dos políticos e a lei foi aprovada com a adesão dos três Estados que não tinham (e não têm) qualquer identidade amazônica pertencendo, cristalinamente, ao nordeste (Maranhão) e centro-oeste (Mato Grosso e Goiás).
Como o que nasce torto não tem jeito morre torto, a tal de Amazônia Legal passou a ser administrada pela Spvea (1953) que afundou em irregularidades sendo substituída pela Sudam (1966), que afundou em irregularidades sendo substituída pela ADA (2001) que afundou em irregularidades sendo substituída pela neo-Sudam  (2007) que vai afundar em irregularidades.

O que é Amazonia Legal
Essa capenga “figura geográfica” não tem estrutura física e funcional e tomou essa forma em substituição à expressão mais correta que seria a “Amazônia da Lei”, isto é, a Amazônia sem nexo que colocou os verdadeiros interesses da Amazônia biológica, cultural, histórica, geográfica, ecológica, em submissão aos desvios de conduta que a história mostrou e continua mostrando. Hoje, como a obrigatoriedade de investir os 3% sumiu da legislação, a tal de Amazônia Legal não tem mais qualquer sentido.

Para onde sopram os ventos ?
Anos atrás fui fazer uma perícia na UHE Serra da Mesa, no limite norte do Estado de Goiás, um empreendimento que produziu impactos ambientais severos e que ficou sob o foco de críticas ambientalistas. Nesse tempo um deputado goiano propôs que o limite da aberração legalizada fosse estendido até o paralelo 13 graus e 30 minutos inserindo o empreendimento na Amazônia Legal, embora os “royalties” continuassem a ser direcionados para o Estado goiano, uma proposta que seria engraçada se não fosse repugnante.
E depois de tantos aumentos territoriais, agora surgem no Congresso Nacional dois projetos que querem diminuir a Amazônia Legal. Um deles do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO) objetiva tirar o Tocantins (que foi desmembrado de Goiás), pois segundo ele, o Estado tem sua economia “tolhida” porque está na Amazônia Legal sem ter área amazônica. Hoje o Tocantins possui 18% de seu território coberto por floresta amazônica, mas esse percentual era muito menor quando constituía uma fração do Estado do Goiás, o que não foi um obstáculo para entrar e mamar parte dos 3%.
O outro projeto é do senador Jonas Pinheiro (DEM-MT) que além de não gostar de ver seu Estado como o menino mau do desflorestamento, ainda entende que a obrigatoriedade legal das propriedades rurais manterem 80% de suas áreas florestais preservadas, constitui um obstáculo ao desenvolvimento.  O senador diz que a inclusão de MT na Amazônia é equivocada e que a exclusão do seu Estado diminuiria a pressão ambientalista, um raciocínio medíocre porque a saída não muda o cenário de fogo e fumaça.
Tive a honra de participar do desenho inicial de um Projeto de Estado para a Amazônia e, como diretor do Inpa, ajudei a implementar as primeiras med

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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