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Uma breve história do Imposto de Renda – Parte 1/3

história do Imposto de Renda

No próximo ano o imposto mais famoso do mundo vai completar 100 anos de existência no Brasil e para registrar a importância da data vamos contar um pouco da história desse tributo em três partes.

Os primórdios do Imposto de Renda no mundo – O surgimento do imposto de renda ocorreu relativamente tarde no desenvolvimento dos povos. A instituição de um real imposto sobre a renda exige um modelo econômico que possa ser avaliado e monitorado, para possibilitar o controle, a fiscalização e a cobrança do tributo. O sistema econômico de trocas de produtos ou serviços por outros produtos ou serviços dificultava a medição da renda. Com a criação da moeda, houve uma unidade para determinar o acréscimo do patrimônio das pessoas, possibilitando determinar a renda e tributá-la. Em vez de a riqueza ser avaliada apenas pelos bens que o indivíduo possuía, pôde ser medida pelo produto desses bens, isto é, pela renda.

Os primeiros relatos sobre o Imposto de Renda surgiram, no século XV, em Florença na Itália. Foi criado o tributo conhecido como catasto, que transferiu a tributação direta da propriedade para a renda. Não demorou muito para que o catasto se tornasse progressivo e se denominasse scala. Instituía-se o que ficou conhecido como Decima Scalata, décima um nome genérico que se dava aos impostos e scalata, gradual, progressivo. 

No século XVIII existem registros importantes sobre os primórdios do Imposto de Renda. A Inglaterra, ameaçada por Napoleão Bonaparte, necessitava angariar fundos para financiar a guerra e em 1796, o primeiro-ministro britânico William Pitt, apresentou um plano para criar o “empréstimo de lealdade”, o que não prosperou. Dois anos depois, no decorrer da guerra contra a França, o governo inglês modificou o chamado “assessed taxes”, uma forma rudimentar de taxação baseada nos gastos como indícios de riqueza, transformando-o em imposto sobre a renda. O imposto sobre a renda passou a ser cobrado em 1799 que gerou descontentamentos e impopularidade a Pitt.

Em junho de 1815, Napoleão Bonaparte foi derrotado em Waterloo, Bélgica. Terminava a guerra. Apesar do bom resultado, o imposto sobre a renda havia sido instituído como forma de angariar receita para financiar a guerra, dessa forma não havia clima político para mantê-lo e foi suprimido em 1816. No ano de 1842 a Inglaterra passava por um período de crise financeira, por conta disso o governo restabeleceu o imposto sobre a renda. Em 1852 voltou a ser suspenso, mas no ano seguinte retornou e permaneceu até hoje. 

Instituído como um simples imposto de guerra e para cobrir dificuldades financeiras, o imposto de renda passou a ser permanente e se transformou na principal fonte de recursos de muitos países.

Receita Federal alerta sobre golpe do falso leilão

A Receita Federal alerta os cidadãos para a existência de páginas fraudulentas na internet que tentam simular o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da Instituição. Os falsos endereços usam inclusive o logotipo da Receita Federal indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Essas páginas, embora visualmente semelhantes à original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informação.

A Receita Federal esclarece que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal. 

Importante destacar que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.

Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão: https://cutt.ly/gYAGQvj 

Fique atento, não caia em golpe!

Processos de consulta sobre interpretação da legislação e classificação fiscal passam a ser abertos pelo próprio consulente

O projeto Consulta Eletrônica tem como objetivo permitir que os contribuintes possam formalizar suas consultas sobre a interpretação ou classificação fiscal sem precisar de atendimento, e adotando o domicílio tributário eletrônico como canal de comunicação principal.

Para consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (IN RFB nº2.057, de 9/12/2021), ou consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e de classificação dos serviços, intangíveis entre outras operações que produzem variações no patrimônio (IN RFB n°2.058, de 9/12/2021), o interessado deve acessar o e-CAC com o CPF ou CNPJ, conforme o caso, e abrir um processo digital. 

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/CYJex7S 

Uma imagem contendo Esquemático

Descrição gerada automaticamente

Entidades públicas terão até 31/12 para adotar novo mecanismo de compartilhamento de dados ou pedir prorrogação

A Receita Federal publicou a portaria RFB nº 89 de 06 de dezembro de 2021(https://cutt.ly/TYAGKrn), alterando a portaria RFB nº 34 de 14 de maio de 2021, para permitir que órgãos e entidades solicitem, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a prorrogação da disponibilização de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio de fornecimento de réplicas de bases, parciais ou totais mediante apurações especiais.

Caso as entidades não solicitem a prorrogação, deverão adotar, até o dia 31 deste mês (dezembro), mecanismo de compartilhamento via blockchain, ou outro autorizado pela Receita Federal.

A solicitação de prorrogação deverá conter a data prevista para opção do mecanismo de compartilhamento de dados e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021.

A prorrogação deve ser enviada à Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal (Cotec), a quem cabe avaliar, sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases.

Jornal com texto preto sobre fundo branco

Descrição gerada automaticamente com confiança média

A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021 (https://cutt.ly/WYAHy14), suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.

A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.

A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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