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Boca do Acre busca apoio para obter benefícios da Lei Geral

Empresas instaladas no município amazonense de Boca do Acre, distante 1.022 quilômetros em linha reta de Manaus, deverão ser beneficiadas brevemente pela aplicação do capítulo 5 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Nele, está previsto tratamento diferenciado e favorecimento às micro e pequenas empresas nas compras governamentais. A implementação dos benefícios em Boca do Acre depende de projeto de lei que tramita na Câmara dos Vereadores com votação já programada para a próxima semana.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no Amazonas foi procurado pela assessoria do prefeito Antônio Iran de Souza Lima, que demonstrou interesse em conhecer um pouco mais sobre a lei complementar 123, em vigor no país desde a data de sua publicação no “Diário Oficial” da União, em 15 de dezembro de 2006. A UPP (Unida­de de Políticas Públicas) da instituição providenciou o an­­­­­­teprojeto de lei municipal e explicou as facilidades ofere­cidas pela nova lei.

De acordo com a gerente da UPP, a economista Socorro Corrêa, dentre os benefícios disponibilizados às MPEs vale a pena destacar a concessão de dois dias de prazo nas compras governamentais, prorrogável por igual período, para a regularização fiscal. Ela também ressaltou a preferência de contratação das MPEs no caso de empate, bem como a possibilidade de subcontratação em grandes contratos até o limite de 30%, além de licitação exclusiva até o valor de R$ 80 mil e cota re­­­­servada até o limite de 25% do objeto licitado.

Licitações públicas

Segundo a chefe de gabinete da Prefeitura de Boca do Acre, Lândia Noronha, ultimamente o município tem recorrido principalmente às microempresas acrea­nas­ durante as licitações públicas. Ela explicou que o Estado vizinho oferece facilidades de acesso, visto ser ligado à Boca do Acre por estrada. Só é possível se chegar a Manaus de avião ou barco, percorrendo uma distância de 2.272 quilômetros.

“A aprovação do projeto de lei vai facilitar a vida dos empresários de pequenos ne­­­­­gócios locais, já que lhes dará mais poder de compra e a possibilidade de atender a demanda do mercado”, enfatizou a chefe de gabinete, informando que Boca do Acre conta, hoje, com mais de 300 MPEs dos mais diferentes ramos. “Do Acre só adquirimos medicamentos e materiais de construção. Temos o restante disponível aqui mesmo”.

Conforme a UPP, o capí­tulo 5 da Lei Geral (do artigo 42 ao 49) prevê, ainda, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regio­nal, a ampliação da eficiência das políticas públicas voltadas às MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno por­te), incentivos à inovação tecnológica e ao fomento do desenvolvimento local por meio do apoio aos APL (Arranjos Produtivos Locais).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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