Empresas instaladas no município amazonense de Boca do Acre, distante 1.022 quilômetros em linha reta de Manaus, deverão ser beneficiadas brevemente pela aplicação do capítulo 5 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Nele, está previsto tratamento diferenciado e favorecimento às micro e pequenas empresas nas compras governamentais. A implementação dos benefícios em Boca do Acre depende de projeto de lei que tramita na Câmara dos Vereadores com votação já programada para a próxima semana.
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no Amazonas foi procurado pela assessoria do prefeito Antônio Iran de Souza Lima, que demonstrou interesse em conhecer um pouco mais sobre a lei complementar 123, em vigor no país desde a data de sua publicação no “Diário Oficial” da União, em 15 de dezembro de 2006. A UPP (Unidade de Políticas Públicas) da instituição providenciou o anteprojeto de lei municipal e explicou as facilidades oferecidas pela nova lei.
De acordo com a gerente da UPP, a economista Socorro Corrêa, dentre os benefícios disponibilizados às MPEs vale a pena destacar a concessão de dois dias de prazo nas compras governamentais, prorrogável por igual período, para a regularização fiscal. Ela também ressaltou a preferência de contratação das MPEs no caso de empate, bem como a possibilidade de subcontratação em grandes contratos até o limite de 30%, além de licitação exclusiva até o valor de R$ 80 mil e cota reservada até o limite de 25% do objeto licitado.
Licitações públicas
Segundo a chefe de gabinete da Prefeitura de Boca do Acre, Lândia Noronha, ultimamente o município tem recorrido principalmente às microempresas acreanas durante as licitações públicas. Ela explicou que o Estado vizinho oferece facilidades de acesso, visto ser ligado à Boca do Acre por estrada. Só é possível se chegar a Manaus de avião ou barco, percorrendo uma distância de 2.272 quilômetros.
“A aprovação do projeto de lei vai facilitar a vida dos empresários de pequenos negócios locais, já que lhes dará mais poder de compra e a possibilidade de atender a demanda do mercado”, enfatizou a chefe de gabinete, informando que Boca do Acre conta, hoje, com mais de 300 MPEs dos mais diferentes ramos. “Do Acre só adquirimos medicamentos e materiais de construção. Temos o restante disponível aqui mesmo”.
Conforme a UPP, o capítulo 5 da Lei Geral (do artigo 42 ao 49) prevê, ainda, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas voltadas às MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte), incentivos à inovação tecnológica e ao fomento do desenvolvimento local por meio do apoio aos APL (Arranjos Produtivos Locais).