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Black Friday na web traz riscos

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A Black Friday chegou! Em pleno período de compras de presentes de Natal, o volume de vendas pela internet cresce muito no Brasil. Ao mesmo tempo em que a comodidade atrai os consumidores, é preciso cuidado para evitar problemas. Segundo a diretora-presidente do Procon-AM, Janaína Sales, o segredo para evita-los é pesquisar a conduta das lojas virtuais.
Em Manaus, neste ano, o número de reclamações registradas no Procon ultrapassou 200 em relação às compras por meio de sites. No Brasil, os números espantam. De acordo com o portal Reclame Aqui, os problemas com compras pela internet mais do que dobraram.
Entre janeiro e meados de novembro deste ano foram 2,3 milhões, contra 1 milhão em igual período do ano passado. Atualmente, o Brasil tem 45 mil lojas virtuais e previsão de faturamento de R$ 39,5 bilhões neste ano, uma alta de 27% em relação a 2013, quando o volume chegou a R$ 31,1 bilhões. “A grande vantagem de fazer compras pela internet é a comodidade de receber o produto em casa, sem a necessidade de enfrentar filas e procurar vagas em estacionamento. Outro atrativo é poder comparar os preços por meio de ferramentas gratuitas, inclusive pelo Google”, explica a economista Samantha Gomes.
Dessa forma, o consumidor tem várias opções de compra. “A desvantagem é não ter o produto na hora, diferentemente de quando se compra em uma loja física”, compara a especialista, que aponta algumas das principais queixas de consumidores que fazem compras pela internet: atraso na entrega, extravios e produtos com defeito.
Para evitar cair em armadilhas, ela sugere que o consumidor pesquise a reputação da empresa. “É importante verificar se a loja teve muitas reclamações durante o ano, principalmente nas redes sociais, Google e Reclame Aqui e evitar lojas desconhecidas que ofereçam descontos duvidosos para pagamento em boleto ou transferência bancária”, aconselha a representante do Procon no Amazonas. Em Manaus, de acordo com a entidade, a maior parte das reclamações de compras pela internet são do segmento produtos. Das 279 registradas entre janeiro e outubro, 198 são desse setor.
Vale lembrar que o principal direito do consumidor que utiliza as lojas virtuais para fazer compras: o arrependimento. De acordo com o artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. “A mesma regra vale para compras pela internet”, afirma a atendente do Procon-AM, Andreza Nascimento.

Informações de lojas e antivírus minimizam problemas

Para fazer uma compra segura pela internet, os consumidores devem adotar alguns cuidados e evitar problemas como não receber o produto, recebê-lo danificado ou diferente do que comprou. O presidente do Corecon/AM (Conselho Regional de Economia), Marcus Evangelista, afirma que existem várias formas de se prevenir de problemas quando o assunto é e-commerce. “O primeiro passo é validar a existência da empresa e checar se existem reclamações dela em sites especializados”, afirma. E, um dos mais tradicionais é o Reclame Aqui.
A Fundação Procon também tem uma lista, em seu site, com 200 sites que devem ser evitados por não serem confiáveis ou não cumprirem o que determina o Código do Consumidor. Outra dica é manter o antivírus sempre atualizado no computador e, além disso, verificar no site de compras o cadeado de segurança que fica na barra de status ou na linha digitável, indicativo que garante que o site é seguro e não fraudulento.
Segundo Evangelista, os principais problemas que podem ocorrer com esse tipo de compra são clonagem de cartão, roubo de dados, inserção de vírus no computador e produto não entregue. Caso não receba o produto, o consumidor deve procurar o Procon. “É preciso guardar toda a documentação: número do pedido, dados da compra, comprovante de pagamento, entre outros”, completa a diretora-presidente do Procon-AM, Janaína Sales. Ela afirma ainda que 90% dos casos são solucionados. Se não forem, resta a Justiça.
Normalmente, as compras com cartão de crédito permitem a intervenção junto a operadora, mas pagamentos com boletos tornam essa intermediação mais difícil. “Se o produto chegar quebrado, a responsabilidade é da transportadora. Nesse caso, o ideal é que o consumidor registre a reclamação e solicite a troca”, afirma Sales.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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