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Bens de empresa podem responder por dívidas de outra, se tiverem sócio em comum

A 5ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais) analisou o recurso de um terceiro (pessoa que não faz parte no processo), que protestava contra a penhora de bens de sua propriedade num estabelecimento comercial que, segundo alegou, em nada se relaciona com a ré no processo trabalhista. Mas os julgadores não lhe deram razão, porque, embora a empresa pertencente ao terceiro não conste no polo passivo da reclamação, ele também é sócio da loja que está sendo executada na ação trabalhista.
A alegação do recorrente foi de que a empresa a qual pertencem os bens penhorados e a devedora na reclamação trabalhista são pessoas jurídicas totalmente distintas, com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) próprios e endereços diferentes.
Assim, segundo defendeu, o fato de os estabelecimentos possuírem sócios comuns não significa que um possa responder pelos débitos do outro. Entretanto, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo pensa diferente.

“Entrelaçamento de interesse”

Conforme observou a magistrada, não há dúvida de que o recorrente é sócio de ambas as empresas. “Ainda que ambas sejam pessoas jurídicas distintas uma da outra, mas tendo um mesmo sócio, não há como negar o entrelaçamento de interesse, de controle e coordenação entre elas, mesmo porque, existe, ainda, vinculação entre as atividades desenvolvidas” – frisou. Nesse caso, os bens de uma empresa podem ser penhorados pelas dívidas da outra, pois a existência de sócios comuns leva à aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 28, da Lei 8.078/90.
Ou seja, por esse raciocínio, os sócios da firma são responsáveis pelo total das dívidas adquiridas pela sociedade. A relatora destacou que, se essa regra tem cabimento no caso de crédito do consumidor, com muito mais razão ela se aplica ao crédito trabalhista, que tem natureza alimentar. Além disso, a citação regular da empresa reclamada, na reclamação trabalhista, ocorreu no mesmo endereço onde foi realizada a penhora.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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