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BEBIDAS – Sefaz flagra sonegação de R$ 10 milhões

Operação organizada pela Sefaz-AM (Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas) em parceria com a Sefaz-RR (Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima) apreendeu R$ 160 mil em bebidas alcoólicas, o equivalente a R$ 34 mil em impostos sonegados para os cofres estaduais. A mercadoria, cerca de 6 mil caixas de conhaque, dispostas em dois contêineres desembarcou no Porto Chibatão em Manaus, na última segunda-feira, 23.
O valor da apreensão ainda é pequeno. Ao todo, R$ 1,2 milhão em bebidas alcoólicas –o que representa 20 carretas de conhaque, por exemplo- que seriam destinadas a Roraima nunca deram entrada nos postos fiscais do Estado. O sistema da Sefaz – RR ainda acusou, em dezembro do ano passado, um volume de notas fiscais não regularizadas acima de R$ 10 milhões.
Somente uma única empresa estaria sonegando impostos referentes a R$ 4 milhões em bebidas, o que, de acordo com o auditor fiscal de tributos estaduais da Sefaz-AM, Thiago Soares Cabeleira, significa cerca de R$ 300 mil a menos de arrecadação para o Amazonas.
“Crimes tributários como este prejudicam tanto Roraima quanto o Amazonas, porque não utiliza a nota fiscal eletrônica, responsável por ‘amarrar’ as operações, ou seja, registrar o percurso, umas vez que até pouco tempo ainda era comum o desvio da mercadoria com o intuito do contribuinte de pagar menos imposto ou até mesmo de não pagar imposto algum”, esclareceu.
No caso desta operação, ele explica que a mercadoria era originária do Rio de Janeiro e deveria passar pelo Amazonas para ser descarregada em Roraima, o que não ocorria, circulando na cidade sem nota fiscal.
“A informação da Sefaz de Roraima foi que o contribuinte estava emitindo muitas notas para aquele Estado sem que as mercadorias chegassem, isso iniciou a suspeita deles e foi quando entramos com a operação”, contou.
Ele acrescentou que é difícil saber quantas empresas distribuidoras de bebidas estão envolvidas, mas informou que nessa denúncia, três pequenas empresas abertas recentemente têm relação com a prática.
O valor da autuação (impostos somados à multa) dos dois contêineres totalizou R$ 71 mil. Ainda de acordo com o auditor fiscal, a mercadoria pode ser retirada se o autuado promover o pagamento do imposto e da multa, ato que regulariza a situação da carga.
O próximo passo deverá ser o procedimento de lacração física das cargas, de modo a evitar que sejam descarregadas irregularmente em território amazonense.

Empresas

A assessoria de imprensa da Sefaz-AM informou em nota que as empresas autuadas continuam operando regularmente porque os processos ainda estão em fase de análise, e portanto, não houve nenhuma condenação.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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