12 de outubro de 2024

BB institui agências para safras

As dívidas de custeio agropecuário dos produtores de soja, algodão, arroz, milho e trigo terão as parcelas vencidas e vincendas este ano prorrogadas por um ano após

Os critérios para a prorrogação das parcelas de custeio e investimentos agropecuários das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, vencidas e vincendas em 2007 foram encaminhados na última sexta-feira) pela Diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, em Brasília, às agências bancárias de todo o país, por meio de instrução interna. A renegociação da dívida agrícola das safras passadas foi recentemente aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Os produtores rurais contemplados pela prorrogação já podem procurar as agências bancárias e iniciar as negociações.
As dívidas de custeio agropecuário dos produtores de soja, algodão, arroz, milho e trigo terão as parcelas vencidas e vincendas este ano prorrogadas por um ano após o vencimento da última parcela. Para as dívidas referentes aos programas de investimentos agropecuários como o Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial, será obrigatório o pagamento mínimo de 30% da parcela deste ano.
O restante será prorrogado por um ano após o fim do contrato e ainda será concedido bônus de 15% sobre o valor da parcela integral para quem pagar parte ou o total dessa parcela. Quanto às dívidas do Modeagro, Moderinfra, Prodeagro, Prodefruta, Progerrural e Pronaf Investimento, os produtores terão que efetuar o pagamento mínimo de 20%, com direito à prorrogação do restante.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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