O novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, defendeu ontem a convocação de Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para discutir a reforma política. Barroso também disse ser favorável à realização de plebiscito para consultar a população sobre a convocação.
A declaração foi realizada após o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Coelho, destacar que a presidente Dilma havia desistido da proposta de fazer um plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte. A declaração de Dilma foi dada no começo da tarde de hoje, após participar de reunião com Coelho.
Segundo o ministro, cabe ao Congresso aprovar uma proposta de emenda constitucional com a convocação do plebiscito e da Constituinte, desde que a Assembleia se restrinja à discussão da reforma – -sem mudar cláusulas pétreas da Constituição ou desrespeitar direitos constituídos no país.
“Nunca pode ser uma Constituinte originária, mas reformadora. Não é possível abolir a federação, a separação dos Poderes ou cláusulas pétreas. Se o Congresso achar que deve delegar [a reforma política] a um órgão externo, e a população chancelar, essa é uma via legítima”, afirmou.
Barroso admitiu que pode haver questionamentos sobre a constitucionalidade da convocação da Assembleia Constituinte exclusiva para discutir a reforma. Mas disse que, com a chancela da população, a alternativa se torna “defensável”.
“Convocar plebiscito para aprovar a reforma política é legítimo. Um pouco mais complexo é delegar a um órgão externo [Constituinte], que seria atípico e contestável de sua constitucionalidade. Se a população aprovar essa delegação, ela é defensável.”
O ministro disse que, se o Congresso avaliar que pode aprovar proposta de emenda constitucional “capaz de conduzir as transformações que o país precisa, é a forma prevista na Constituição e a mais fácil”. Mas se entender que não terá maioria para discutir a reforma política, delegar essa competência à população ou à Constituinte exclusiva é algo possível.
Barroso defende aprovação de emenda
Redação
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