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Bancos de São Paulo estão desobrigados do tempo das filas

A Justiça de São Paulo manteve suspensa a lei que obriga os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas. A decisão foi tomada, ontem, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso para pedir a volta da lei foi ajuizado pela prefeitura paulistana contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O recurso começou a ser julgado no dia 14 de agosto. Na ocasião, dois desembargadores votaram contra a lei por entenderem que ela fere o princípio constitucional da isonomia. Segundo os desembargadores, neste caso, a norma só atinge a atividade bancária, e não outros estabelecimentos, e por isso fere o dispositivo constitucional. De acordo com eles, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera em virtude de fatos que não dependem da sua vontade.

A Lei Municipal paulistana 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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