A questão foi definida de forma definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu uma jurisprudência favorável aos consumidores, mas os embates envolvendo as perdas das poupanças durante a vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II ainda estão longe de terminar. Além de caber recurso da decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai se manifestar sobre o tema e os bancos podem processar o Estado pelos prejuízos que vão ter com os ressarcimentos aos poupadores.
“Os bancos têm como se ressarcir perante a União, que pode ter responsabilidade objetiva no caso por criar uma política econômica que produziu perdas”, afirma Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Apesar de considerar a tese especulação, já que o acórdão da decisão do STJ não foi publicado -o que não tem data para ocorrer- o advogado José Horácio Ribeiro, do Ribeiro e Abrão Advogados, diz que a possibilidade pode ser adotada.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota na semana passada reafirmando que vai definir o caminho a ser adotado. A entidade ressaltou que os bancos “cumpriram leis de implantação dos planos”, argumento que pode ser utilizado em futura ação. “Sem que a lei tivesse sido declarada inconstitucional, os bancos não poderiam descumprir legislação da época”, diz a entidade.
A questão, segundo José Ribeiro, é complexa e sem precedentes. “Não é possível saber a partir de quando contaria a prescrição, já que as ações já geram e continuarão a gerar prejuízos”, explica o também diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). A chance dos bancos obterem resultado favorável, porém, é remota. “Não acredito que a Justiça reconheceria o Estado como responsável, pois os casos tratam de relação contratual entre correntista e banco”, afirma. Para ele, o raciocínio de que as instituições só cumpriram normas não é tão simples, pois era uma questão de interpretar a aplicação das regras.
É possível que o Ministério Público Federal e os bancos recorram da decisão do STJ: ou para a Corte Especial, formada por 33 ministros, ou diretamente no STF.
A última esperança, conforme a advogada Mariana Barros, do escritório Fragata e Antunes Advogados, é o posicionamento do STF. A Corte tem dois recursos (dos bancos Itaú e Nossa Caixa) sobre perdas dos planos, com repercussão geral reconhecida, ou seja, também valerá para os casos semelhantes. Há ainda a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca justamente evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator, já negou liminar favorável aos bancos e manteve as decisões e ações em andamento. Como Lewandowski preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano eleitoral, o caso não deve ser julgado em 2010. “Não deve existir uma reviravolta no entendimento, por conta da jurisprudência já consolidada no próprio STF a favor dos poupadores. É uma questão de segurança jurídica”, afirma José Horácio Ribeiro.
“As esperanças dos bancos são poucas”, completa Daniel Amorim Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. Ele ressalta, porém, que as instituições tiveram grande vitória com o reconhecimento, já antigo e agora consolidado para todo o STJ, de que o prazo de prescrição para entrar com ações coletivas é de apenas cinco anos, o que vai derrubar grande parte dos processos em andamento e diminuir o prejuízo dos bancos.
Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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