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BancoCentral tem poder limitado

Sigilo bancário só pode ser quebrado com autorização judicial. E até o Banco Central deve observar essa regra. O que parecia óbvio foi confirmado, na sexta-feira, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por 3 votos a 2, a Turma negou o recurso ajuizado pelo Banco Central contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não autorizou a autarquia a quebrar o sigilo bancário de um ex-diretor da instituição.
No recurso, o advogado do banco ressaltou que o Bacen tem poder de Polícia para fiscalizar instituições financeiras e seus dirigentes. Para ele, a própria Constituição Federal, no artigo 192, prevê que o Sistema Financeiro Nacional deve atender ao interesse da coletividade. O advogado defendeu que o interesse público “há de prevalecer em relação ao interesse privado”.
Outro argumento foi o de que a Constituição, no artigo 174, atribui ao estado a função de agente normativo e fiscalizador. Ao não autorizar o acesso aos dados, o que o acórdão do STJ fez foi “limitar o Banco Central na sua atuação legítima como órgão fiscalizador e defensor do sistema financeiro e da coletividade”.
O ministro Marco Aurélio, relator, considerou que o Banco Central fez uma leitura invertida do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. “Ou seja, para ver proclamada não a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, mas a possibilidade de ter-se a colocação em segundo plano, sob tal ângulo, do sigilo de dados”.
O dispositivo que rege a matéria é o inciso XII do mesmo artigo, disse Marco Aurélio. Esse inciso afirma que o sigilo dos dados é a regra e que a quebra desse sigilo somente pode acontecer por ordem judicial, para preservar a investigação criminal e a instrução processual penal. “O banco confunde o poder de fiscalização com o poder de afastar o sigilo de dados”, concluiu o ministro.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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