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Bancada estuda recorrer à Justiça

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Com a manutenção do decreto Nº 9.394 que reduz de 20% para 4% a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas do Polo Industrial de Manaus, parlamentares e economistas receosos de que a medida abra precedentes perigosos para que outros polos instalados na ZFM (Zona Franca de Manaus) também sejam afetados por mudanças em seu modelo tributário, agora afirmam ser a judicialização a última saída. Ainda na noite de terça-feira (5), após a reunião infrutífera com o ministro da Fazenda Eduardo Guardia e com o secretário geral da Receita Federal Jorge Rachid, já se falava em recorrer junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a situação.

Na tarde de ontem (6), o senador Omar Aziz (PSD) acenava para uma possível reunião com o presidente Michel Temer que seria agendada para a próxima semana, já que não houve acordo na reunião de segunda-feira (5). “A gente entende que a palavra final será sempre do presidente. O ministro da Fazenda e o secretário da Receita Federal são pessoas nomeadas pelo presidente”, disse.

Sobre recorrer à justiça para derrubar o decreto, Aziz declarou que estuda a medida junto a bancada. “Enquanto não conseguimos essa audiência com o presidente, continuaremos trabalhando com os técnicos para ver essa questão jurídica, se judicializamos ou não, pois isso não pode ser feito por nós. Tem que ser feito por partidos, empresas ou governo do Estado”. Segundo o senador, o STF já reconhece a renúncia fiscal e as isenções do modelo ZFM. “Com isso podemos agilizar as ações a partir de Manaus, procurando a Justiça Federal do Amazonas”, fecha.

Presente a reunião de segunda-feira, a deputada federal Conceição Sampaio (PSDB) apoiava a ação junto ao STF para que os prejuízos ao polo de concentrados e a ZFM sejam sanados. “O governo se manifestou, dizendo que irá compensar futuramente o nosso setor que está sendo prejudicado e que deverá fazer por medida provisória ou decreto, mas não temos nenhuma garantia também. Vamos continuar lutando para tentar tornar nulo esse decreto e consideramos inconstitucional essa medida, que prejudica a segurança jurídica da ZFM e vamos recorrer à justiça, caso seja necessário”, garantiu.

A luta pela garantia de manutenção dos benefícios a ZFM, vem na esteira da defesa do polo de concentrados, disse a deputada. “Queremos garantir o que já está na Constituição e já existe no Senado um PDC (Projeto de Decreto Legislativo) que, se aprovado, susta esse decreto”, afirmou.

Outro parlamentar que afirma que o decreto fere o princípio constitucional que dá garantias a ZFM, é o deputado federal Gedeão Amorim (MDB) que defende a ação como forma de manter a intocabilidade do modelo. “Esta medida se sobrepõem a própria Constituição e as leis ordinárias. Hoje, o decreto prejudica apenas o setor de bebidas, mas futuramente outros podem ser atingidos. Não podemos simplesmente deixar isso passar sem que haja uma defesa severa em prol da ZFM”, salienta.

Choque de demanda

O segmento de concentrados de bebidas não-alcóolicas em Manaus atualmente é formado por 25 empresas que em 2017 foram responsáveis por R$ 8,7 bilhões do faturamento do PIM, ou 92,96% do faturado pela atividade de Alimentos e Bebidas. Nesse mesmo ano, o segmento comprou de insumos aproximadamente R$ 718 milhões, sendo que desse total, 30,52% foram adquiridos localmente (principalmente da extração de guaraná).

Para muitos o segmento está “ferido de morte” com a redução do IPI, o que fez com que a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) elaborasse uma simulação do “fechamento” do segmento.
No documento assinado pela coordenadora-geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Suframa Ana Maria Oliveira de Souza, detectou-se que o fim da atividade no Estado traria perda de parte considerável de diversas variáveis, inclusive arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas tributárias, além do fim de mais de 100 mil ocupações diretas, indiretas e induzidas.

Benefícios irrevogáveis

Em nota técnica sobre a de redução da alíquota de IPI dos concentrados, o escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, de Brasília, afirma que a proposta de redução causará prejuízo incalculável as empresas instaladas na ZFM além de, segundo a nota, ser “grave ofensa ao princípio da segurança jurídica, proteção da confiança e a jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

“… são irrevogáveis e imodificáveis tais benefícios já destacados alhures, ao longo do prazo pelo qual foram concedidos (até 2073). Assim, não podem ser atingidos nem o direito a isenção e tampouco o direito ao crédito que instrumentaliza a efetividade do benefício.” disse a nota.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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