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Avaliação da aprendizagem na LDBEN

A avaliação tem sido uma temática bastante discutida em congressos, seminários, em dissertações de mestrado e teses de doutorado. A preocupação com a avaliação é uma tônica na LDB. Este instrumento jurídico é, na opinião de Daisy Moreira Cunha,“[…] retomado no contexto de diminuição do papel do Estado nas questões sociais favorecendo uma desconstrução dos sistemas públicos e estatais a níveis irreversíveis”. Em outras palavras: a referida lei, aprovada em 20/12/96, reflete o embate de dois projetos que disputavam a hegemonia da educação no Brasil. O primeiro, conhecido como projeto Otávio Elízeo, e o segundo, apresentado ao Senado pelos parlamentares Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Corrêa, tendo como assessores os tecnocratas do Ministério da Educação e com amplo apoio do governo Fernando Henrique Cardoso.

Examinando o que diz a Lei nº 9.394, de 20.12.96, na parte que trata da avaliação, verificou-se ser ela contínua e cumulativa. A avaliação contínua não deve ser entendida como fazer prova todos os dias. O professor pode e deve usar outros instrumentos que lhe possibilitarão saber o que o aluno já aprendeu e o que não aprendeu e no que precisa avançar. Para Celso dos Santos Vasconcelos “[…] avaliação contínua é essa atenção e preocupação do professor com a apropriação efetiva do conhecimento por parte do aluno, com a interação do aluno-objeto do conhecimento-realidade; é uma postura, com o compromisso e não com o multiplicar provinhas”.

E a avaliação cumulativa? O que significa? Somar as notas dos exercícios, trabalhos e provas para estabelecer uma média ou significa interligação de saberes? No nosso entendimento, a avaliação cumulativa implica interligação de saberes, o que significa dizer que o professor pode cobrar, numa prova ou num exercício, conteúdos que foram estudados nas séries ou nos meses anteriores, não significando somatório de trabalhos realizados. Portanto, a avaliação deve ser encarada como um momento privilegiado de estudo, permitindo ao aluno sentir-se livre para produzir e expressar o resultado de um processo de construção do conhecimento e não apenas de acumulação de dados.

Dizendo de outra maneira: a avaliação deve ser realizada ao longo do processo ensino-aprendizagem, possibilitando ao professor identificar o aluno com limitações, dificuldades ou potenciais no sentido de serem repensados para melhorar sua qualidade acadêmica. Da mesma maneira pensa Regina Leite Garcia ao afirmar que “a avaliação só tem sentido se tiver como ponto de chegada o processo pedagógico para que, identificadas as causas do sucesso ou fracasso, sejam estabelecidas estratégias de enfrentamento da situação; não deve servir, como em geral se faz, para penalizar a vítima”.

Na realidade, a avaliação no cotidiano escolar nunca desempenhou uma função dialógica, fundamentalmente epistemológica, de colocar quem aprende e quem ensina num mesmo patamar, sujeitos em relação ao conhecimento, através do diálogo. O que se observa, ainda hoje, nas escolas não só de ensino fundamental, mas também de ensino médio e, até mesmo nas universidades, é um tipo de avaliação tradicional, autoritária, com o objetivo de apenas constatar e não intervir para mudar.

Finalizando, podemos afirmar que a avaliação do desempenho escolar não deve ser usada como instrumento de seleção e exclusão. Essa prática é o reflexo de um modelo teórico ultrapassado que, infelizmente, ainda sustenta a prática da maioria dos docentes tanto das escolas da educação básica quanto das instituições de educação superior.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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