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Audiência pública debate mudanças na resolução de projetos da ZFM

Audiência pública debate mudanças na resolução de projetos da ZFM

Diante da proposta de reformulação da Resolução nº 204/2019, que dispõe sobre a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais, o Ministério da Economia (ME) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizam audiência pública, nesta quarta-feira (20), às 10h (horário de Manaus), para discutir o tema. O evento será realizado por videoconferência através do link https://meet.google.com/isc-ymdn-zgt e será, ainda, transmitido pelo canal do YouTube da Suframa (suframanews).

A consulta pública sobre a reformulação está aberta desde o último dia 29 de dezembro e qualquer consideração sobre a minuta com a nova redação da Resolução pode ser encaminhada até o próximo dia 27, através do e-mail [email protected]. O texto completo da proposta está disponível no endereço https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/minuta-projetos-industriais.pdf.

De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, a proposta da nova resolução é oriunda de discussões entre os Conselheiros Federais e o corpo técnico da Autarquia. “Convocamos, neste momento, todos os entes da indústria para debatermos as mudanças sugeridas e chegarmos ao resultado mais eficiente possível na análise e no acompanhamento dos projetos industriais, que são as áreas com as principais alterações”, afirmou. 

Principais alterações

Na análise de projetos industriais, as principais mudanças sugeridas são: eliminação da Cota de Importação em dólar por novo procedimento de controle dos limites de importação, deixando as empresas livres para importar os insumos que não possuírem restrições no PPB; exclusão do tipo de Projeto de Ampliação, a partir da eliminação das Cotas de Importação (US$); criação do Mecanismo de Apresentação de Projetos para Amazônia Ocidental (AMOC) e Áreas de Livre Comércio (ALCS) por meio da preponderância de matéria-prima regional, definida por Resolução 01/2016 do CAS; retirada da necessidade de apresentação do Plano de PD&I no pleito inicial dos projetos, passando essa exigência para quando a empresa passar a operar; novos critérios de delegação de competência ao Superintendente, sugerido pelos Conselheiros; e criação do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI), para o acompanhamento das Importações.

Já no acompanhamento, são apresentadas as seguintes propostas: eliminação do Laudo de Operação (LO) e o Laudo de Produção (LP); obrigatoriedade de apresentação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP); criação de Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP) em substituição ao LO, LP e RAP; criação do Sistema de Informações dos Projetos Industriais; criação do Procedimento de Amostragem no Acompanhamento de Projetos Industriais; definição de prazo para apresentação do RDAP (30/06) e para a emissão do PAP (12 meses após apresentação do RDAP); e obrigatoriedade de apresentação de informações à Suframa pelos Projetos Aprovados na AMOC e ALCs.

Outros pontos importantes

A proposta também sugere manter ativa a Resolução nº 204/2019 no mínimo até 31 de dezembro de 2021, para que se possa efetivar a troca de sistemas de operacionalização, com vigência da nova resolução a partir de 01 de janeiro de 2022, prazo que pode ser prorrogado a partir de justificativas da Suframa ao CAS.

Outros pontos relevantes são a criação de um mecanismo de chamada de deliberação eletrônica, cabendo ao superintendente da Suframa fundamentar a solicitação e do Fórum Consultivo do Conselho de Administração da Suframa (FCCAS), composto pelas 20 maiores empresas em termos de faturamento.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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