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Atenção: Prazo e limite para isenção de IPI são alterados

Mudanças ocorrem na aquisição de veículos com Isenção de IPI para pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a lei nº 14.183/2021.

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos. 

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei, para considerar os novos limites, é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Na lista de serviços, no Site de Receita Federal, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’. 

Por que a Receita Federal fiscaliza mercadorias?

As normas legais definem que cabe à Receita Federal exercer as atividades de fiscalização, vigilância, repressão e controle referentes à importação e à exportação de mercadorias, incluindo o combate à pirataria, ao contrabando e descaminho de mercadorias em geral. Também compete à Receita Federal o combate ao tráfico de drogas, armas e munições.

A fiscalização das mercadorias combate a concorrência desleal, que se caracteriza quando a empresa usa de meios fraudulentos e desonestos para influenciar a clientela do concorrente, desviando a conduta moral, violando princípios da honestidade comercial, bons costumes e da boa-fé.

Fiscalizar mercadorias também protege a sociedade e a saúde pública ao evitar a entrada no país de produtos proibidos que não cumprem especificações técnicas de qualidade e são causadores de sérios danos à saúde da população. São exemplos os brinquedos produzidos com matéria-prima tóxica, óculos escuros com lentes que não protegem contra os raios solares e tênis falsificados.

Tratamento tributário das medalhas olímpicas pela Receita Federal

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As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.

Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcou no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não se sujeitou à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros entraram no país tranquilos com suas medalhas. Todos forma recebidos com admiração e aplausos.

A Receita Federal trabalhou para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobrou tempo para os aplausos e felicitações.

Programa para envio da GFIP é atualizado

A Receita Federal publicou uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em: https://cutt.ly/cQLZB7j 

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em: https://cutt.ly/MQLZMFn 

Serviço para o cidadão – Quer fazer acordo de transação para processos tributários de pequeno valor?

Quer fazer sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor? A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Você pode incluir no acordo débitos (dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais. O prazo do Edital nº 01/2021 está aberto entre o dia 01 de julho de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021.

Pessoas físicas, Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, podem utilizar esse serviço disponibilizado pelo Receita Federal no seu site. Para saber mais acesse https://cutt.ly/IQLO6ez 

Um pouco de história… 

Receita Federal oferece chance de autorregularização

A Administração Tributária surgiu no Brasil em 1534, com a criação das Provedorias da Fazenda Nacional. Com o passar dos anos, o Fisco foi evoluindo. 

O nascimento da Receita Federal, em 1968, veio da unificação de diversos órgãos. Inovadora, a Receita Federal substituiu uma estrutura baseada em tributos por uma que destaca as funções do Fisco: fiscalização, arrecadação, tributação e informações econômico-fiscais. Isso promoveu maior integração entre Fisco e Contribuintes, facilitando o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. 

A busca de excelência nos serviços prestados à sociedade ainda prossegue, mas o País já evoluiu muito nesse sentido.

Quer saber mais sobre a história da Receita Federal? Acesse https://cutt.ly/sQLL9SB 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected]

ASCOM da Receita Federal

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