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Até o fim de dezembro prefeitura finaliza obras de infraestrutura

Até o fim de dezembro prefeitura finaliza obras de infraestrutura

Até o dia 31 de dezembro, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, entregará à cidade pelo menos 30 obras que estão em execução nas áreas de infraestrutura viária, mobilidade urbana, esporte e lazer, saúde, educação e socioinclusão. Todas estão em fase de finalização e têm recebido, diariamente, a vistoria do chefe do Executivo municipal, incluindo finais de semana e feriado.

O prefeito já revelou sua disposição de trabalhar os últimos 17 dias de sua gestão, dia e noite, para fiscalizar a conclusão das obras com agilidade e qualidade, contando com apoio incondicional dos trabalhadores das obras, que se revezam em turnos para não parar os trabalhos. “As obras estão avançando bastante. Enfim, foi um dia muito cheio, sem parar. E estou muito confiante”, disse o prefeito.

As obras de infraestrutura em andamento incluem a requalificação viária em 202 ruas pelo Requalifica 7, que está em andamento desde o mês de outubro; o Parque Linear 2, do Corredor Ecológico do Mindu e o complexo viário Isabel Victoria, no Manoa, zona Norte, que vem com um parque de lazer agregado; na mobilidade urbana, serão entregues dois terminais de integração de passageiros; mais duas estações de transferência de passageiros e oito plataformas de embarque e desembarque de passageiros.

Estão em conclusão também para serem entregues em dezembro duas obras de esporte e lazer, o velódromo e o skate park; e, fechando o elenco de obras, um centro de convivência da família, na zona Leste.

Detran-AM flagra 33 motoristas alcoolizados em Manaus

No domingo, onze condutores foram flagrados no teste do bafômetro na comunidade Parque São Pedro – Detran-AM

As operações de fiscalização de trânsito e da Lei Seca, realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), no último fim de semana, resultaram em 229 autos de infrações emitidos por diversas infrações de trânsito, sendo 33 pela combinação álcool e direção.

As operações ocorreram entre a noite de sexta-feira (11/12) e a noite deste domingo (13/12) no conjunto Vieralves, no Centro da cidade e na comunidade Parque São Pedro, na zona oeste de Manaus. Os agentes de trânsito do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot) abordaram mais de 1.000 veículos. Isso resultou em 31 remoções para o parqueamento.

Na sexta-feira (11/12), o foco da fiscalização foi desobstruir as ruas do Vieralves, ocupadas por veículos estacionados e trafegando em fila de mão dupla. Nessa noite, 17 condutores foram pegos no teste do bafômetro e 14 se recusaram a fazê-lo, e todos foram autuados com base na Lei Seca. Além disso, 30 pessoas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhidas e seis veículos acabaram removidos.

No sábado (12/12) as abordagens aconteceram na avenida Floriano Peixoto, no Centro. Ao todo, 116 autos de infração foram emitidos, sendo cinco por alcoolemia. Nessa noite, também, 16 veículos foram removidos para o parqueamento.

Na operação realizada no domingo (13/12), o foco foi a volta dos balneários. A fiscalização foi montada na avenida Dona Otília, na comunidade Parque São Pedro. Onze condutores foram flagrados no teste do bafômetro e um se recusou a fazê-lo. Foram 68 infrações, sendo que 11 geraram a remoção dos veículos.

De acordo com a Lei Seca, é proibido a condução de qualquer veículo automotivo após ingerir bebida alcoólica – Detran-AM

Lei Seca

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores que bebem e, mesmo assim, assumem a condução de um veículo, podem ser enquadrados com base nos artigos 165, 165-A e 306.

O 165 e o 165-A são aplicados àqueles condutores que, respectivamente, testarem no bafômetro com teor até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/l) ou se recusarem a fazer o teste. Nesses casos o CTB impõe o recolhimento da CNH para início de processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70, mais sete pontos na Carteira de Habilitação.

Já o artigo 306 é imposto ao condutor que testar acima de 0,33 mg/l no bafômetro. Nesses casos, além das implicações dos artigos 165 e 165-A, o condutor é detido em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, sendo conduzido à delegacia. A partir daí, cabe ao delegado arbitrar ou não fiança para que essa pessoa possa responder ao crime de trânsito em liberdade.

Vale lembrar que, de acordo com a Lei Seca, é proibido a condução de qualquer veículo automotivo após ingerir bebida alcoólica, não importando a quantidade

Caubi Cerquinho

é jornalista, editor da coluna Transporte, Trânsito e Cia
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